Comissão aprova MP 810. Reinvestimento em P&D depende agora do plenário
As empresas brasileiras de tecnologias da informação e comunicação (TIC), beneficiadas com incentivos fiscai, da Lei de Informática terão prazo de até 60 meses para reinvestirem parte do seu faturamento bruto em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P&DI). Hoje, 10, foi dado um passo a mais para a concretização desses investimentos com a aprovação da medida provisória (MP 810/17) pela comissão que trata do assunto, formada por deputados e senadores.
A medida provisória atualiza duas leis de 1991 (leis 8.248/91 e 8.387/91) que concedem redução do IPI em troca de produção local e investimento em P&D.
Prazo maior
A medida também reduz a burocracia do setor, facilitando a prestação de contas das empresas; permite o parcelamento dos valores devidos na aplicação em pesquisa e desenvolvimento; e, principalmente, possibilita o reinvestimento de valores que tinham sido glosados pelo MCTIC e que beiram quase R$ 1 bilhão. A MP ampliou esse prazo para 48 meses e a comissão mista decidiu torná-lo ainda maior, de 60 meses.
A proposta aprovada abre ainda a possibilidade de usar os investimentos para capitalizar empresas de base tecnológica, as ‘startups’. A medida provisória precisa ser votada até 25 de maio pelos Plenários da Câmara e do Senado ou perderá a validade.