Com parcela de R$ 74 milhões a pagar, Winity ameaça devolver os 700 MHz

Além de pedir a suspensão de trechos da decisão da Anatel sobre o acordo com a Vivo, a Winity pediu mais tempo para pagar a parcela que vence da compra do espectro e para cumprir compromissos.

Sede da Anatel em Brasília | Foto: Carolina Cruz/Tele.Síntese

O debate acerca do acordo de RAN Sharing firmado entre Winity e Vivo continuará no Conselho Diretor, sob nova relatoria: a de Vicente Aquino. O tema voltará à discussão, em data ainda a ser definida, com mais especificidade e de forma “extraordinária”. O motivo? A Winity solicitou a suspensão da cobrança da parcela de R$ 74 milhões que tem a pagar pelo espectro de 700 MHz. A conta vence em 26 de dezembro. Também pediu a suspensão dos compromissos de abrangência cobertura previstos para 31 de dezembro deste ano.

A empresa diz que se o valor da outorga não for suspenso, poderá devolver a autorização. “Na hipótese de manutenção da decisão recorrida, pugna pelo prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da decisão definitiva do Pedido de Reconsideração, para exercer o seu direito de renunciar às autorizações (art. 142, parágrafo único, da LGT), sem pagamento da terceira parcela da PPDUR”, diz.

Alega que foi pega de surpresa pelos condicionantes impostos em relação ao acordo com a Vivo, o que a impede de cumprir os compromissos do edital 5G até 31 de dezembro.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, avaliou que o pedido da empresa sobre o pagamento da parcela não cabe no mesmo processo que tratou dos remédios para o acordo com a Vivo. Mas recebeu os argumentos como “exercício de petição”.

Assim, o julgamento deverá tratar somente do acordo com a Vivo novamente, mas apreciado logo, dado que há compromissos por vencer.

Sobre o RAN Sharing

O Conselho Diretor deverá votar o pedido de suspensão de trechos do acórdão publicado dia 9 de novembro, que estabelece as condições para a assinatura do contrato com a Telefônica Vivo.

Os trechos criticados pela Winity e que deveriam ser suspensos tratam de:

  1. Proibir a Vivo de fazer RAN Sharing nas faixas de 2,3 GHz e 3,5 GHz em cidades com até 100 mil habitantes até 31/12/2030;
  2. Mandar  a Vivo realizar oferta pública de roaming válida exclusivamente para as margens de rodovias a todas as prestadoras, independentemente de seu porte e com a precificação dos remédios da Oi Móvel;
  3. Realizar  oferta  pública de roaming pela Winity, também para as margens de rodovias, com precificação igual aos valores decorrentes dos remédios do processo de aquisição da Oi Móvel.

O presidente da agência, Carlos Baigorri, decidiu nesta sexta-feira, 8, que não cabe suspensão alguma. E enviou o tema para apreciação do colegiado, no qual Aquino foi sorteado relator.

O que pede a Winity

A Winity, em seus argumentos pela suspensão do acórdão, critica a Anatel. A empresa afirma que as medidas impostas “constituem abuso de poder regulatório” e que inviabilizam o acordo pretendido com Vivo. Também que a decisão resultará no não atendimento com 4G ou superior de parcela significativa da população brasileira.

A empresa reclama ainda do uso de valores de referência em seu chamamento público iguais aos remédios  à venda da Oi Móvel “em razão de a modelagem utilizada considerar apenas detentoras de PMS”.

Afirma ainda que a Anatel não tinha que tratar do impedimento à Vivo de compartilhar espectro em cidades com 100 mil habitantes ou menos, pois este não consta do PGMC. A avaliação do assunto, argumenta, deveria ser pela ótica do cumprimento de política pública setorial.

E aponta para a judicialização fora da agência, ao argumentar que a decisão da Anatel viola a Constituição Federal, a LINDB, a LGT, a Lei do Processo Administrativo, e a Lei da ação popular.

Aqui a decisão.

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Rafael Bucco

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