Com o novo PL de telecom, União abre mão de refazer licitação de frequência
O substitutivo ao projeto de Lei n° 3.453/15, apresentado pelo deputado Laercio Oliveira (SD/SE) na primeira semana de agosto na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, formulado com o respaldo do governo interino, sob a batuta do ministro Gilberto Kassab, tem o condão de acabar, de uma tacada só, com a possibilidade de a União voltar a licitar patrimônios vendidos anteriormente e cujos prazos de uso pelo mercado privado vão se esgotar.
O retorno de ativos da União para a própria União revendê-los era um dos balizadores da Lei Geral de Telecomunicações, que estabeleceu prazos determinados para as outorgas e uma única chance de renovação.
Sejam concessões, frequências ou posições orbitais, a LGT, em seus diferentes parágrafos, define prazos de 20, 25 ou 15 anos de outorgas com um único período de prorrogação para aquele agente privado licenciado. Depois desses dois períodos, o bem deve retornar à União, explicita a Lei.
Pois agora que alguns desses prazos já se aproximam do fim, vem à baila a proposta de se transformar os contratos de frequências e de satélites em prazos indeterminados, além de se acabar com a concessão de telefonia fixa. Ao se fazer isso, põe-se um fim na premissa de hoje, de que o que foi comprado tem um prazo certo para ser rentabilizado pelo agente privado, para ser novamente utilizado pela sociedade, através de sua revenda pela União.
E é isso que está em jogo no PL do deputado Laercio Oliveira. A transferência do patrimônio da União para o mercado privado não vai se restringir aos bens das concessionárias de telefonia fixa, que, pela proposta, terão que reinvestir o valor do que for apurado no saldo entre a mudança da concessão para autorização em redes de banda larga, conforme propunha o projeto original do deputado Daniel Vilela (PMDB/GO). Ele vai ser ampliado para as frequências de celular e para as posições de satélite.
Garrote
Há um garrote que espreme as operadoras de celular que aqui estão instaladas devido a essas premissas da LGT. É que as frequências da banda A de celular ( as faixas de 800 MHz), que vieram junto com a venda das empresas do antigo sistema Telebras estão para ter a sua segunda prorrogação vencida (lá pelos anos de 2021 a até 2023), antes até do que as concessões de telefonia fixa.
Se nada for feito até lá, significaria que os atuais players, Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar Telecom e Sercomtel (que têm essa frequência) teriam que fazer o refarming, devolver a faixa para a Anatel em cinco anos, que iria licitá-la novamente.
E por isso a mobilização silenciosa, para que o PL transforme também em indeterminado o prazo para a outorga de frequências. O debate deve ser, porém, mais transparente. É certo que as mudanças estão mais adequadas à regulação atual, mais moderna, pois avalizam o caminhar para as licenças únicas, a ocupação do espectro para qualquer tipo de serviço, sem deixar de preservar o papel da agência reguladora na garantia da concorrência (como o caso de dar anuência prévia para a revenda). Mas o PL sinaliza que essa mudança virá sem obrigações e sem ônus contratual, o que carece de justificativa. É preciso aprofundar a discussão e fazer ajustes.
Avaliações
Mesmo para quem do mercado acha que as mudanças são bem-vindas, o PL precisará ser melhor elaborado. Essa é a opinião, por exemplo, de Marco dos Santos, do escritório Futurion. Para ele, o projeto tem muitas imprecisões legislativas, que precisarão ser sanadas. “ Continua sendo um projeto que parece querer atender somente as concessionárias, mas gera muita insegurança também para elas próprias. Se a opção para é para autorização, e não há obrigação, qual será então a atratividade para se fazer a migração?” indaga.
O advogado acha também que, como o método de cálculo dos bens reversíveis não é explicitado, corre-se o risco de a conta acabar sendo paga por todo o mercado. Para ele, falta ampliar o projeto para ele se tornar de fato uma lei de estímulo a investimento em banda larga, que contemple, inclusive, os pequenos provedores.