Com impacto às teles, mudança nos créditos do PIS/Cofins gera divergências
A nova equipe econômica do governo federal apresentou na última semana um pacote de medidas fiscais. Entre elas, a MP 1159/2023, que exclui da base de cálculo dos créditos da contribuição para o PIS/Cofins o valor do ICMS incidente em compras ou prestação de serviço, apontada por especialistas como um dos pontos que mais geram divergência e também o que mais impacta o setor de telecomunicações.
Ao apresentar a proposta, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad citou como referência o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em junho de 2020, excluiu o ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. No entanto, a MP do governo decidiu vetar expressamente a incidência também do cálculo do crédito, com vigência a iniciar em 4 meses.
Como argumento, Haddad detalha em mensagem do Executivo ao Congresso que a Legislação Tributária Federal “determina que não dará direito a crédito o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das Contribuições [§ 2º, inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003]”.
“Por conseguinte, caso persista a inclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, pode-se gerar acúmulo de créditos por parte dos contribuintes, causando esvaziamento na arrecadação das contribuições destinadas à Seguridade Social”, afirma o ministro.
Debate
Para André Félix, sócio da Félix Ricotta advocacia e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/SP – Seção Pinheiros, a questão tratada pelo STF foi a incidência do cálculo.
“Já estava pacífico que não precisava excluir para formar o crédito de PIS/Cofins. Agora o governo quer que exclua. Então, vai onerar a cadeia produtiva. Vai onerar as operações sobre o consumo. Vai aumentar a arrecadação indevidamente do PIS/Cofins”, disse.
No mesmo sentido, Romanini Miguel, sócia do Cescon Barrieu Advogados, destaca que o governo “incluiu nas hipóteses de vedação ao crédito de PIS e COFINS o imposto estadual devido pelo fornecedor da mercadoria ou serviço”.
“Essa redução da base de cálculo do crédito das contribuições, que passará a ser aplicada a partir de 01/05/2023, é altamente questionável, uma vez que a regra é no sentido de que o crédito é calculado sobre o valor dos bens e serviços adquiridos para revenda ou como insumo, o que inclui o ICMS”, explica.
Carf
Em nota divulgada na última sexta-feira, 13, a Feninfra – Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática – afirma que “as novas medidas anunciadas pelo governo federal para a área econômica foram consideradas positivas” pela presidente, Vivien Mello Suruagy.
A entidade observa que a retirada do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins “gera ganhos aos cofres federais”, mas não manifestou objeções. As críticas ficaram para outra medida do pacote: a que extingue o desempate a favor dos contribuintes.
“Esse é um ponto de atenção, que merece uma análise maior”, ressaltou Suruagy, que classificou como “preocupante”.
O especialista André Félix também mencionou a alteração acerca do Carf entre as questões problemáticas do pacote fiscal. Ele explica que, na prática, o Conselho volta com o “voto de qualidade”.
“Em caso de empate, até ontem, havia o in dubio ao contribuinte, o contribuinte era vencedor. Agora ele [governo] quer mudar essa sistemática. […] Se a Fazenda Nacional perder no processo administrativo, ainda poderá ir ao Judiciário”, diz Félix.
O tributarista complementa que a garantia do empate em prol do contribuinte é um dispositivo previsto no projeto de Código de Defesa do Contribuinte, aprovado pela Câmara em novembro passado e que está em tramitação no Senado Federal. “O governo quer mudar tudo isso através de uma medida provisória, algo que está sendo discutido há anos e anos?”, questiona.
Pontos positivos
Apesar das críticas, os especialistas ouvidos pelo Tele.Síntese também apontam pontos positivos no pacote fiscal, como o programa litígio zero, que dá possibilidades de desconto e parcelamento de débitos.
“Para pequenos devedores, é uma boa alternativa. Para grandes devedores, ainda não está muito claro. […] A empresa tem que ter um recurso em caixa, mas é uma boa medida”, disse Félix
A advogada Romanini Miguel destacou como medida positiva a possibilidade de apresentação de denúncia espontânea do contribuinte após o processo administrativo – atualmente, permitido apenas antes.
“Governo autorizou a apresentação de denúncia espontânea, afastando as multas de mora e de ofício ainda que a empresa esteja sob fiscalização em procedimento anterior a 12/01/2023, além de estimular a transação resolutiva de litígio administrativo mediante a concessão de descontos significativos no valor de juros, multas e, dependendo do caso, até do tributo”, disse Romanini.
Veja a íntegra das medidas apresentadas pelo governo.