Cobertura celular nas estradas valerá só para novas outorgas, decide Senado
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou nesta terça-feira, 26, um texto substitutivo ao projeto de lei 5/2017, modificando a proposta original que obriga operadoras de telefonia móvel a garantir a cobertura nas estradas estaduais e rodovias federais.
O texto aprovado determina que a obrigação valerá apenas para novas outorgas, cedidas depois da aprovação da lei. As empresas, então, que não atenderem a exigência, poderão ter a licença cassada.
O projeto foi aprovado na semana passada em primeiro turno pela CCT. Agora, foi novamente votado em turno suplementar, como determina o regulamento da Casa. Segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para que seja votada pelo Plenário do Senado.
O projeto estabelece que a cobertura poderá ser compartilhada, desde que abranja todos os usuários das diferentes operadoras, sem custo adicional para eles. Os custos da mudança que não possam ser recuperados com a exploração do serviço serão cobertos pelo Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações. O prazo máximo para a implantação previsto no projeto é de cinco anos.
O texto também modifica leis já existentes para que seja possível cumprir a determinação de que recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) poderão ser usados. Essa possibilidade não é prevista na legislação para serviços prestados em regime privado. (Com Agência Senado)