Claro propõe acréscimos ao RASA
A Claro Brasil participou da consulta pública 53, recém encerrada pela da Anatel, e que trada do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (Rasa). Para a operadora, há questões que não aparecem na minuta, mas que a seu ver, deveriam ser incluídas pela agência.
Uma delas diz respeito ao que chama de “recursos parciais”. Aponta que as operadoras não têm mecanismo regulatório para reconhecer legitimidade de parte de ilícitos, o que acaba levando as empresas a questionarem parte das sanções na Justiça.
A tele reclama ainda que os atuais recursos, quando negados, podem ser alvo de reforma, mesmo que a empresa já tenha admitido a irregularidade que levou à multa. O resultado é o pior possível, diz, pois “potencializa a litigiosidade” tanto em função do valor, como em função do mérito, e o assunto regulatório vai parar nos tribunais.
Na prática, o recurso parcial abre caminho para que as empresas, explica, possam pagar também de forma parcial os boletos das multas até que o recurso seja julgado – mas não reformado e nem tenham mérito revisto.
Outra preocupação esboçada pela Claro na sua contribuição diz respeito à responsabilidade dos administradores das empresas em relação às sanções regulatórias.
O RASA prevê que, em hipóteses de má-fé, os administradores ou controladores das empresas podem ser multados caso tenham atuado diretamente para levar a empresa à infração. A Claro cobra que o mecanismo exija provas dessa participação pessoal.
“É essencial que a responsabilização dos administradores seja condicionada à comprovação de que o administrador foi o agente que efetivamente deu causa à má-fé, ou seja, agiu de forma ativa e deliberada para prejudicar o cumprimento das obrigações regulatórias. Tal abordagem é necessária para garantir que as sanções sejam aplicadas de maneira justa e transparente, respeitando a individualização da conduta”, diz a operadora na contribuição enviada à consulta pública.
A empresa ainda elogia outras propostas presentes no RASA, como a regulamentação das Obrigações de Fazer, e pede cautela em relação a um tema: como tratar a responsabilização de marketplaces. Mas não sugere caminhos quanto a isso.