Cinema fica de fora do PL que renova cotas nacionais
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 29, um novo parecer ao projeto de lei que renova as cotas de conteúdo nacional no mercado audiovisual (PL 3696/2023), deixando o cinema de fora dos impactos. O texto mantém a reserva para a TV por assinatura.
Sem esta atualização, a cota perde a vigência em setembro. O PL prorroga a vigência por mais 20 anos, até 2043. Para a TV paga, a Lei de Acesso Condicionado (12.485/11) prevê que na oferta dos canais de programação em modalidade avulsa, 10% dos conteúdos que integrarem espaço qualificado deverão ser brasileiros.
O texto também estabelece reservas para o mercado de “vídeos domésticos”, com detalhes a serem definidos em regulamentação posterior (entenda mais abaixo).
Já a cota de tela nos cinemas expirou em 2021. A proposta original, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa a reserva de um número mínimo de dias para a exibição de filmes nacionais, com tratamento especial para filmes brasileiros premiados em festivais e, ainda, regras específicas para quando conteúdos internacionais demandarem quantidade maior de salas.
A emenda para excluir os impactos ao cinema é de autoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), presidente da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), próximo colegiado a analisar o tema. Na justificativa pela mudança, o parlamentar argumenta que ao manter a obrigatoriedade da cota de tela, “apenas a ponta da indústria fica onerada”.
“Os mecanismos governamentais de fomento à atividade cinematográfica existem somente sob a forma de dívida para as empresas exibidoras, e sob a forma de fomento a fundo perdido para as empresas produtoras e para as empresas distribuidoras”, argumentou Gomes.
Por acordo, o relator, Humberto Costa (PT-PE) afirmou em seu voto que “um tema de tamanha importância precisa ser melhor debatido. Neste sentido, é razoável que a discussão seja realizada em momento oportuno”.
Vídeos domésticos
O PL estabelece que “as empresas de distribuição de vídeo doméstico deverão ter um percentual anual, fixado em regulamento, de obras brasileiras cinematográficas e videofonográficas entre seus títulos, obrigando-se a lançá-las comercialmente”.
A regulamentação da Ancine define o mercado de vídeo doméstico como o “conjunto de atividades encadeadas, realizadas por diversos agentes econômicos, necessários para ofertar ao consumidor final, a título oneroso, obras audiovisuais em qualquer suporte de mídia pré-gravada”, na prática, as locações. A princípio, não inclui Video On Demand (VOD).
O projeto, no entanto, abre caminho para uma nova regulamentação sobre o tema. O texto determina que para definir as novas regras de cotas sobre os vídeos domésticos, o Poder Público “deverá ouvir as entidades de caráter nacional representativas das atividades de produção, distribuição e comercialização de obras cinematográficas e videofonográficas”.
Pirataria
O PL das cotas nacionais no audiovisual agora deve ser analisado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal, em caráter terminativo. Se aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
Na CCDD, o parecer pode passar por outras alterações. Por se tratar de atualização na norma que dá diretrizes para a política nacional do audiovisual, senadores estudam incluir uma emenda sobre o combate à pirataria.
A proposta em análise atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à Ancine a prerrogativa de “determinar a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras audiovisuais brasileiras e estrangeiras protegidas, por quaisquer meios, processos, protocolos ou tecnologias adotadas pelo infrator, no âmbito do combate à pirataria”. Saiba mais neste link.