CGU cobra mais transparência na Lei de Informática

A CGU afirmou que a sociedade não tem acesso à lista das empresas beneficiadas com os incentivos fiscais e não sabe quanto elas investiram individualmente.

shutterstock_Tusumaru_abstratata_geral_regulacao_politica_congresso_nacional_porta

O diretor de Auditoria de Políticas Econômicas da CGU, Guilherme Mascarenhas, disse hoje, 21, que a Medida Provisória 810, publicada para resolver a dívida das empresas com os investimentos em pesquisa e desenvolvimento previstos na Lei de Informática, cobrou maior transparência na divulgação dos resultados dessa política.

” Pelo volume da renúncia tributária dessa lei, ela deveria cobrar mais transparência na divulgação dos resultados. Assim como a Lei do Bem, a Lei de Informática deveria publicar a relação anual das empresas beneficiadas, o volume dos incentivos concedidos, o valor das contrapartidas e coisas do tipo”, afirmou ele, durante audiência pública no Senado Federal.

Mascarenhas ressaltou que hoje os dados disponíveis são apenas agrupados, e a sociedade nem conhece a relação das empresas beneficiadas, por exemplo.

Ele disse também que essa MP – que autoriza o parcelamento do pagamento das dívidas dos últimos 10 anos os investimentos em P&D – não prevê qualquer punição caso a empresa não cumpra novamente as determinações a serem aprovadas. E reclamou que muitos recursos foram canalizados para os institutos privados, das próprias empresas beneficiadas.

“A lei foi criada para aproximar os institutos de pesquisa públicos e privados às empresas. Mas a regulação, ao permitir que a empresa criasse um instituto de C&T próprio, trabalhando exclusivamente para ela, criou um enviesamento da política pública”, disse Mascarenhas.

MCTIC 

José Gustavo Gontijo, diretor do departamento de C&T do MCTIC, afirmou que a MP não prevê penalidades para as empresas que não cumprirem os prazos previstos nessa nova legislação porque essa questão já está regulamentada. Assegurou que, se não investirem em P&D após essa lei, terão que pagar o IPI cheio desde o início da fabricação do produto.

A lei de informática – que está sendo questionada na OMC, e que  deverá ser condenada, porque contrária às regras do comércio internacional – , que completará 27 anos em 2018 concede redução do IPI ( de 15% para 3%) para a fabricação local de produtos de informática e telecomunicações. Em contrapartida, essas empresas devem cumprir regras de produção e investir um percentual do faturamento em pesquisa e desenvolvimento.

Gontijo afirmou que a MP proíbe que esse reinvestimento (segundo o MCTIC, 17 mil projetos acumulados até 2016 não tinham sido analisados pelo governo e é isso que a MP está tratando, pois todos foram “glosados”, ou seja, rejeitados pelo Ministério)  seja aplicado nos institutos públicos e privados que pertençam às próprias empresas.

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2269