CGI.br defende constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet

Para o CGI.br é possível modular responsabilidade de redes sociais quando deixam de atuar de maneira neutra

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu nota pública nesta quinta, 10, na qual defende a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O item isenta as plataformas digitais por conteúdos publicados pelos usuários. Mas o colegiado considera que isso não altera a responsabilização de sites que deixem de adotar um perfil de neutralidade.

O comunicado se deve o provável ingresso na pauta do STF os Temas de Repercussão Geral 533 e 987. Ambos questionam, outras coisas, o alcance da isenção civil conferida às plataformas digitais utilizadas para cometimento de crimes.

No entendimento do CGI.br, o artigo 19 do Marco Civil da Internet não proíbe ou impede que provedores de aplicação realizem moderação de conteúdos. O comitê lembra que a internet vai além das big techs, “sendo necessário modular a responsabilização dos agentes de acordo com os limites de suas atividades ou condutas”.

Reconhece que as redes sociais mudaram muito na última década, passando a direcionar conteúdos “a partir de decisão tomada com base em sistemas algorítmicos de recomendação, engajamento, exibição, ranqueamento e por meio de impulsionamento pago”.

E por isso, entende que as plataformas devem ser responsabilizados apenas “quando não atuarem como intermediários”. Nestes casos, “precisariam ter sua responsabilidade distinguida, definida e ampliada no caso de distribuição de conteúdos que tragam danos aos direitos fundamentais, individuais e coletivos, ao Estado Democrático de Direito e à soberania nacional”.

O CGI.br se diz favorável à “interpretação conforme à Constituição” do artigo 19 e defende o estabelecimento de formas para “modular a responsabilização dos agentes de acordo com os limites de suas atividades ou condutas, nos termos do artigo 3º, inciso VI, do Marco Civil da Internet e de outras normas de responsabilidade aplicáveis, de modo a não gerar um ambiente de insegurança jurídica para provedores e usuários em geral”.

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Da Redação

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