CDR pede mais tempo para debate sobre PL dos Direitos Autorais
A Coalizão Direito das Redes (CDR), que reúne mais de 50 organizações de especialistas e representantes da sociedade civil, divulgou nesta semana uma nota pública com propostas para o projeto de lei dos Direitos Autorais (PL 2370/2019). A manifestação é por mais tempo para analisar o tema.
O texto é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e deve incorporar parte do PL das Fake News (PL 2630/2020) que trata dos direitos autorais e remuneração do conteúdo jornalístico nas plataformas digitais. O relator, Elmar Nascimento (União-BA), está fazendo ajustes para ampliar os votos favoráveis à matéria – inclusive com ampliação da proteção a obras religiosas para votos da bancada evangélica – aprovar regime de urgência, que permite análise direta no Plenário, com dispensa dos debates nas comissões.
Para a CDR, há “novidades preocupantes” sobre as versões do relatório. As organizações temem a retirada de alguns trechos que constam em capítulo que trata das obras órfãs, ou seja, aquelas cuja titularidade não é identificada ou cujos titulares não as exploram, no sentido que elas podem ser objeto de licença não exclusiva concedida em ato do Ministro de Estado da Cultura.
A CDR também criticou possíveis alterações nas limitações e exceções a direitos autorais para finalidades de pesquisa ou preservação do patrimônio cultural, as quais julga necessárias.
“A Coalizão Direitos na Rede sugere que o substitutivo do PL 2370/2019 seja melhor debatido com a sociedade antes da sua discussão no Plenário da Câmara […] Isso não só ajudaria a melhorar muito a sua qualidade, como não adiaria por mais longos anos qualquer possibilidade de uma já urgente reforma real da Lei de Direitos Autorais”, consta na nota.
Além de ressaltar ser contrária à retirada das questões sobre obras órfãs e exceções para fins de pesquisa, a entidade cita outras observações. Entre elas, a necessidade de maior definição de quem deve arcar com a remuneração por direitos autorais, focando em organizações com finalidade econômica, porte e exploração comercial
Outro ponto destacado é que “as obras de natureza religiosa já estão protegidas e não devem ser diferenciadas de outras obras protegidas por direitos autorais”, se opondo às concessões em discussão.
Veja a íntegra da nota pública neste link.