CC&T do Senado aprova projeto que impede contingenciamento do FNDCT
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou, nesta terça-feira, 28, projeto que veda o contingenciamento de recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento científico e tecnológico. A matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Econômicos.
O projeto (PLS 315/2017), de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), altera a Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar 101/2000 — para determinar que, além das despesas com serviço da dívida pública, não poderão ser objeto de cortes orçamentários os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico. O projeto prevê a entrada em vigor das alterações propostas somente a partir de 1º de janeiro de 2020, para não afetar o ajuste fiscal do atual governo.
De acordo com Otto Alencar, em 2016, o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico conseguiu empenhar apenas R$ 1 bilhão do total de R$ 2,7 bilhões de sua dotação orçamentária, ou seja, 60,9 % dos recursos para inovação foram contingenciados naquele ano.
– O fundo é um instrumento importante para o financiamento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico, sem os quais dificilmente haverá desenvolvimento econômico e social do país – afirma ele.
Natureza do fundo
O projeto muda também a natureza contábil do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para fundo de natureza financeira. Essa alteração permitirá a separação dos recursos do fundo da Conta Única do Tesouro Nacional, viabilizando a aplicação de seus recursos no sistema financeiro, bem como o recebimento de rendimentos.
A projeto eleva também o percentual de recursos orçamentários, de até 25% para até 50%, emprestados do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). (Agência Senado)