Starlink e STF: Anatel vai monitorar bloqueio do X “ao longo da semana”
O presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, afirmou ao Tele.Síntese que a reguladora segue monitorando o cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de bloqueio do acesso ao X, antigo Twitter. O acompanhamento ocorrerá “ao longo da semana” e o descumprimento da ordem judicial – seja pela Starlink, ou por outros provedores de acesso –, se permanecer, deve gerar abertura de um procedimento administrativo que pode acarretar em sanções.
A Starlink apresenta resistência para cumprir a determinação da Justiça. A sanção máxima prevista pela lei é a cassação da outorga, o que só ocorre em processo com direito ao contraditório, ouvindo a empresa.
Baigorri sinaliza que não é o momento de antecipar qualquer medida a ser tomada e detalha o trâmite regulamentar.
“Vamos verificar ao longo da semana o cumprimento da decisão judicial por parte das operadoras. Quem não estiver cumprindo, vamos informar ao juízo para tomar as medidas que entenderem cabíveis. Dependendo da materialidade de cada caso, vamos avaliar se instauramos ou não processos administrativos”, explicou, na manhã desta segunda-feira, 2.
O presidente da Anatel acrescenta que “muito dificilmente” a aplicação de sanção vá direto para cassação, ou seja, há outras alternativas que podem ser determinadas antes disso. “A cassação da outorga é a sanção mais gravosa. E isso não condiz com a abordagem responsiva que a gente faz”, afirmou.
Feita a cassação, o provimento de internet da Starlink no Brasil seria ilegal, por atuar sem outorga, com isso, por lei, os equipamentos poderiam ser recolhidos.
Decisão
A suspensão temporária do X, determinado por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes na última semana, está sob julgamento no plenário virtual, para confirmação em análise colegiada da Primeira Turma do STF, que já formou maioria para manter a rede social bloqueada no país.
A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil a pessoas e empresas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” como VPN, para acessar a plataforma, “sem prejuízo de outras sanções nos âmbitos cível e criminal”.
Inicialmente, Moraes também havia determinado que a Apple e o Google deveriam impor medidas para impedir o download do app do X ou aqueles que possibilitem o uso de VPN. No entanto, recuou.
“Em nova decisão, o ministro Alexandre suspendeu esse trecho em razão da possibilidade de o “X Brasil” se manifestar nos autos e cumprir integralmente as determinações judiciais. A suspensão dessa parte, a seu ver, evita eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a outras empresa”, informou o STF em nota.
Entenda o caso
Na noite da última quarta-feira, 28, o ministro Alexandre de Moraes, relator de inquéritos que apuram crimes via redes sociais, intimou o empresário Elon Musk a indicar, em 24 horas, um novo representante legal do X no Brasil, sob pena de suspensão temporária do acesso à plataforma pelos usuários do país, como prevê o Marco Civil da Internet em caso de descumprimento de ordens judiciais.
A medida ocorreu diante do encerramento das atividades do escritório da empresa no território brasileiro, anunciado no dia 17 de agosto. O fechamento ocorreu após tentativas de intimação para o bloqueio de perfis envolvidos em Inquérito Policial que apura possíveis crimes de obstrução de investigações de organização criminosa e incitação ao crime.
Ao fim do prazo estipulado para a indicação de um representante que pudesse receber as intimações brasileiras, o X confirmou em seu perfil de Assuntos Governamentais que não cumpriu as ordens, pois considera que são “ilegais”.
Na ausência de um representante legal, Moraes determinou o bloqueio das contas da Starlink – pela associação ao proprietário, Elon Musk – para assegurar o pagamento das multas impostas à plataforma X.
A provedora satelital recorreu em Mandado de Segurança, que foi rejeitado pelo ministro Cristiano Zanin na última sexta-feira, 30, por considerar o meio de recurso inadequado. No despacho, Zanin acrescentou que “a decisão impugnada apresenta motivação específica para a adoção das medidas constritivas” e, para além disso, encontra ressonância na jurisprudência da Corte.