Fintechs, Febraban e Abecs divergem sobre as novas tarifas de cartões
A partir de 1º de abril de 2023 passam a valer os novos limites para tarifas de intercâmbio cobradas nas transações com cartões de débito e pré-pagos, conforme mudança regulatória divulgada pelo Banco Central. No caso dos cartões pré-pagos, o teto cobrado será de 0,7%, enquanto o limite máximo para operações realizadas com cartões de débito será de 0,5%.
Dados da Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços) mostram que os pré-pagos vêm crescendo, tendo movimentado R$ 99,4 bilhões no primeiro semestre de 2022, alta de 138% sobre o mesmo período do ano passado. Já o cartão de débito movimentou R$ 488 bilhões, crescimento de 17% na mesma comparação.
A ABFintechs, associação que representa o segmento das fintechs no Brasil, viu com bons olhos a nova norma. Existia uma apreensão em relação ao que seria definido sobre as taxas dos cartões pré-pagos, mas a decisão agradou.
“Esperávamos ansiosamente por essas mudanças porque elas poderiam impactar negativamente as fintechs, especialmente aquelas que têm um produto só, o cartão pré-pago. Mas o Banco Central soube equilibrar a coexistência das fintechs com as instituições de maior porte”, afirma Diego Perez, presidente da ABFintechs.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também elogiou a norma, mas com algumas ponderações. Segundo a instituição, a resolução do BC representa “um importante avanço que contribui para reduzir as assimetrias das tarifas de intercâmbio nas contas de pagamento pré-pagas e de depósito, ainda que não tenham sido totalmente erradicadas, na medida em que continuam causando diferenciais competitivos”, afirmou em nota.
Já a Abecs criticou as novas tarifas, afirmando ser a favor da livre concorrência e contra qualquer tipo de tabelamento de preços por parte do regulador. “A imposição de um teto de preço geralmente restringe a inovação e pode gerar custos ao consumidor, uma vez que as empresas impactadas buscam alternativas para reequilibrar suas receitas, ainda mais em se tratando de uma mesma tarifa para transações em ambientes com riscos bastante diversos”, disse em comunicado.
Entendendo a tarifa de intercâmbio
A tarifa de intercâmbio é o percentual pago a cada transação ao emissor do cartão pelo credenciador do estabelecimento comercial, ou seja, por quem aluga as maquininhas para o comerciante. O credenciador repassa o custo da tarifa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, transfere a despesa ao consumidor.
As tarifas de intercâmbio são definidas pelas bandeiras (Mastercard, Visa etc) e cobradas para remunerar os emissores de cartões, em geral, bancos e fintechs. Antes da nova norma, a taxa média nas operações de débito não podia ultrapassar 0,5% do volume transacionado, sendo que a taxa por transação tinha que ser de no máximo 0,8%. Não havia regra nem para o cartão pré-pago nem para o de crédito.
O fato de o débito ser operado exclusivamente pelos bancos e o pré-pago, operado majoritariamente pelas fintechs, não ter regra gerou embate no setor.
No fim do ano passado, o BC publicou uma consulta pública, que propôs o estabelecimento de um teto para a tarifa de intercâmbio em cartões pré-pagos, como já era praticado nos de débito, assim como a harmonização dos prazos de liquidação.
Enquanto as fintechs defendiam que as contas pré-pagas têm papel importante na inclusão financeira e que um teto poderia prejudicar o processo e as empresas, argumentavam também que os bancos, que trabalham com as contas de depósito, podem usar os recursos depositados para outras operações, como financiamentos e empréstimos, as operadoras de pré-pagos não têm essa opção.
Os bancos, pelo seu lado, reivindicavam regulação por parte da autoridade monetária que trouxesse equilíbrio para o mercado.
O que diz a nova regra?
Na norma editada nessa segunda-feira, 26, o BC buscou uma solução intermediária, eliminando, segundo a autarquia, as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.
Em nota, o regulador afirma que estabeleceu um limite diferenciado para a tarifa dos pré-pagos “reconhecendo a sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização de dinheiro para realizar pagamentos”.
Além disso, a autoridade monetária uniformizou o prazo de liquidação das transações com cartões de débito e pré-pagos, “tipicamente em até dois dias úteis”.
“O Banco Central soube dosar e calibrar a cobrança de tarifas, bem como harmonizar o prazo de liquidação para que as fintechs possam manter sua jornada de sucesso rumo à captação”, comemora Diego Perez.
Embora tenha se mostrado simpática à regra, a Febraban ponderou, em nota, que “a regulação de limites máximos de tarifas ou que estabeleça regras de preços pode produzir, no longo prazo, efeitos negativos na oferta de produtos e serviços.”