Câmara tenta concluir votação da Refis das multas nesta quarta

O texto principal, que autoriza renegociar as dívidas com as autarquias e fundações com o desconto das multas foi aprovado ontem, dia 12. Mas faltam os destaques
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem, (12), a Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os deputados aprovaram, por 271 votos a 50, o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO) e precisam analisar ainda os destaques, que poderão se incluídos hoje, 13, na pauta de votação do plenário, depois da discussão da reforma política.

De acordo com o relatório de Morais, foi reduzida a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (será de 40% em vez de 50% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Ainda, se houver o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, ela quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).

O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1.000 para pessoa jurídica. A adesão ao PRD implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. Ele terá que pagar regularmente as parcelas dos débitos e não poderá incluí-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Multas
A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.

Modalidades
Alternativamente ao pagamento em duas parcelas, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e o parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas.

A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%. A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas.

Para fins de cálculo da dívida consolidada no âmbito do programa, fica autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação de débitos em discussão na via administrativa junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que os créditos e os débitos se refiram à mesma entidade. Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. (com agência Câmara).

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Da Redação

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