Câmara encerra votação da MP das multas, que segue para o Senado

O Plenário rejeitou todas as emendas da oposição e a MP 780 segue para o Senado. Terá que ser aprovada até 2 de outubro, se não, perde a validade.
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, ontem, 19, a votação da Medida Provisória 780/17, que cria o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado é o projeto de lei de conversão do senador Wilder Morais (PP-GO), que reduziu a entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas (de 50% para 40% do débito consolidado). A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção, existem outras três modalidades de renegociação.

Morais também determinou que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros).

O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

Multas

A MP 780 foi editada em maio e tem vigência até 2 de outubro. O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras e CVM.

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.

Modalidades

Alternativamente, o devedor poderá optar por uma entrada de 20% e parcelamento em 59 prestações mensais com redução de 60% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas.

A terceira opção para parcelamento exige entrada de 20% da dívida e o parcelamento do restante em até 119 prestações com redução de 30%.

A última modalidade permite entrada também de 20% e 239 prestações, mas sem qualquer redução de juros e multas.

Para fins de cálculo da dívida consolidada no âmbito do programa, fica autorizada a utilização de créditos próprios de mesma natureza e espécie para a liquidação de débitos em discussão na via administrativa junto às autarquias e fundações públicas federais, desde que os créditos e os débitos se refiram à mesma entidade.  Cada parcela será acrescida da taxa Selic, acumulada mensalmente, mais 1% no mês do pagamento. ( agência Câmara).

 

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Da Redação

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