Câmara conclui votação do cadastro positivo compulsório

Novo texto do PLP 441/17 permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga. Alterações ainda serão analisadas no Senado.

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira (20), a votação do projeto que torna compulsória a participação de pessoas físicas e jurídicas no chamado cadastro positivo. O cadastro positivo é um banco de dados gerido por empresas especializadas para reunir informações sobre bons pagadores.

Os deputados já haviam aprovado o texto principal do Projeto de Lei Complementar (PLP) 441/17 em maio do ano passado, mas faltava votar os destaques apresentados pelos partidos. Nesta quarta, todos os destaques foram rejeitados. A regra atual não permite a anotação de informação sobre serviço de telefonia móvel na modalidade pós-paga mesmo com autorização do cadastrado. Com o projeto, essa restrição acaba e todos os serviços poderão ser anotados. A matéria ainda vai passar pelo Senado.

Segundo o substitutivo aprovado, de autoria do ex-deputado Walter Ihoshi, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas passarão a ter um cadastro aberto por gestoras de dados, que poderão receber informações das empresas em geral com as quais foram feitas transações comerciais, além das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (bancos, corretoras, financeiras, etc.) e as concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações e assemelhados.

Vazamento

Os deputados contrários ao projeto argumentam que a abertura fragiliza a proteção de dados do consumidor, tornando mais possível o vazamento de informações usadas pelos gestores desses bancos de dados para encontrar uma nota de crédito que poderá ser consultada pelos interessados. Para a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), a proposta vai contra a vontade dos milhões de brasileiros que optaram por não incluir os dados no cadastro positivo atual.

Já os defensores dizem que a mudança facilitará a queda média de juros no mercado devido ao maior acesso a informações sobre os bons pagadores. A partir dos dados obtidos, o gestor poderá criar uma nota ou pontuação de crédito, única informação que poderá ser dada a consulentes que realizarem transações com o cadastrado, exceto no caso da autorização explícita do cadastrado para o fornecimento de seu histórico de crédito.

Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas nesse tipo de banco de dados somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado. Com a mudança, o sistema de registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus pagadores, ou seja, não depende de autorização. As novas regras valerão a partir de 90 dias após a publicação da futura lei.

Segundo o texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a lei do sigilo (Lei Complementar 105/01).

Regulamento definirá os procedimentos aplicáveis aos gestores na hipótese de vazamento, inclusive quanto à forma de comunicação aos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá prever ainda o que ocorrerá no caso de desobediência dos pedidos de cancelamento e da proibição de uso de dados não permitidos.

A única autorização expressa mantida pelo projeto é aquela exigida para o fornecimento, a outros consulentes, do histórico de crédito do cadastrado, formado por dados relacionados aos empréstimos e financiamentos.

Após dois anos da vigência da futura lei, o Banco Central deverá encaminhar ao Congresso Nacional relatório sobre os resultados alcançados com as alterações no cadastro positivo para fins de reavaliação. A intenção é verificar se haverá redução dos juros oferecidos ao consumidor.(Com Agência Câmara)

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Da Redação

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