Câmara aprova PL que limita alíquotas de ICMS sobre comunicações

Texto base aprovado pela Câmara determina tratamento tributário de serviço essencial a comunicações, o que obriga redução das alíquotas de ICMS para 17%.

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 25, o texto base do PLP 211/22, que impede a aplicação de alíquotas do ICMS em patamares iguais aos de produtos supérfluos para bens e serviços relacionados aos combustíveis, energia, comunicações e transporte. O projeto segue agora para o Senado.

O projeto teve 403 votos favoráveis, 10 votos contrários e 3 abstenções. De acordo com o relator do projeto, Elmar Nascimento (União-BA), haverá até dia 31 de dezembro de 2022, uma compensação do governo federal aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas desses entes federados junto a União.

O relator da matéria, deputado Elmar Nascimento (União-BA), afirmou que o texto não fixa novas alíquotas e, por isso, não fere o pacto federativo. “[O projeto vai] apenas na direção do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal com relação a bens e serviços essenciais, com relação ao ICMS, que não poderiam ter uma alíquota superior à alíquota mínima”, disse.

Em 2021, o STF decidiu que os Estados devem tratar telecomunicações e energia como serviços essenciais. Dessa foram, a alíquota do ICMS não pode ser maior que 17%. Em dezembro, decidiu que, para preservar o orçamento dos Estados, a nova alíquota passaria a valer em 2024. Decisão que é questionada pelos Estados.

O texto aprovado hoje, se passar como está também pelo Senado e chegar à sanção presidencial, antecipa a baixa do ICMS em um ano, já para 2023. Segundo os Estados, isso compromete o orçamento futuro. Para o relator, porém, na prática, não haverá redução nominal na arrecadação no ano que vem, o que dá margem para a alteração.

Os destaques apresentados pelos partidos foram rejeitados, inclusive emenda do deputado Mauro Benevides Filho previa a produção de efeitos do projeto a partir de 2024, seguindo decisão do STF sobre alíquotas de telecomunicações e energia elétrica.

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Da Redação

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