PL aprovado na Câmara obriga prefeituras a regular o Uber

Cidades precisarão ter leis próprias e expedir autorizações para que o aplicativo possa ser usado localmente. Aplicativo condenou texto, chamando-o de retrógrado.

uber celular freestocksO plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (4) o Projeto de Lei 5.587/16, que trata da regulamentação de serviços de transporte remunerado individual por meio de aplicativos, como o Uber e o Cabify. O texto, que agora segue para o Senado, determina uma série de exigências para que esse tipo de serviço possa funcionar, incluindo uma autorização prévia das prefeituras.

Os deputados aprovaram por 276 votos favoráveis, 182 contra e cinco abstenções, um destaque que retirou do texto apresentado a expressão “privado”, logo após “transporte remunerado individual”. Com isso, os serviços só serão legalizados se receberem uma autorização das prefeituras, como já acontece com os táxis.

A mudança foi festejada por taxistas que acompanharam a votação das galerias na Casa. “O intuito de quem fez a emenda é acabar com o transporte privado. O texto passa a ser um ‘frankenstein’, por que ele foi construído para ser um transporte privado”, disse Daniel Coelho (PSDB-PE), responsável pelo texto substitutivo, aprovado com as modificações.

De acordo com o relator do substitutivo em plenário, na prática, a emenda determina que o serviço por aplicativos não poderá funcionar enquanto não houver regulamentação municipal. “A atividade de natureza privada foi suprimida e aí fica público. Você inverte e coloca a responsabilidade de o poder público autorizar. O serviço público é inerente à regulamentação”, apontou Coelho.

Passa a ser responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal a regulamentação desse tipo de serviço. Eles também ficarão responsáveis pela fiscalização, a cobrança dos tributos e a emissão de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de prestação do serviço. Será exercida contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros e do DPVAT para o veículo.

Pelo texto, o motorista terá que se inscrever no INSS como contribuinte individual. A proposta exige que o serviço deverá ser prestado por motoristas com habilitação tipo “B” ou superior “que contenha a informação de que exerce atividade remunerada exercido”. Os profissionais também deverão estar cadastrados nas empresas de aplicativos ou na plataforma de comunicação.

Também foi aprovada emenda, por 215 votos a favor, 163 contra e quatro abstenções, que limita a idade máxima para os veículos e determina a necessidade de autorização específica emitida pelo poder público municipal quanto ao local da prestação do serviço, além de certificado de registro de veículo em seu nome e placa vermelha.

Empresas
Em nota, a Uber defendeu que o projeto “propõe uma lei retrógrada que não regula a Uber no Brasil, mas tenta transformá-la em táxi, proibindo então este modelo de mobilidade”. A empresa disse que aposta na continuidade do debate, agora no Senado. “O PL segue agora para o Senado Federal, onde o debate sobre a tecnologia deve continuar, garantindo que seja ouvida a voz de milhões de pessoas no Brasil que desejam ter seu direito de escolha assegurado”.

A Easy também manifestou seu desagrado. A empresa chama o PL aprovado de “retrocesso à mobilidade urbana” por transformar o transporte privado em transporte público. “O texto aprovado, além de descaracterizar o transporte privado, amplamente aceito pela população brasileira, traz para o setor inúmeras ineficiências (contra as quais a Easy luta amplamente) existentes atualmente no setor de táxi. A caracterização de transporte público irá burocratizar o credenciamento de novos motoristas; não garante a qualidade do serviço prestado; e irá limitar a competitividade entre os sistemas, tão benéfica para a redução de preços aos passageiros”, afirma.

O texto agora vai a votação do Senado, de onde, se for aprovado sem qualquer modificação, segue para sanção presidencial. Se alterado, retorna à Câmara. (Com Agência Brasil)

 

[Atualizado às 15h com a posição da Easy]

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Da Redação

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