Câmara aprova MP dos Telejogos e rejeita proibição de produtos a crianças e adolescentes

Também foram rejeitados destaques para retirar do texto da MP 923/20 a renegociação do pagamento de outorga por emissoras de rádio e TV, que poderão quitar suas dívidas com a União com parcelas mensais ao longo da concessão

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou hoje, 4, proposta do PCdoB que pretendia proibir telejogos voltados para crianças ou adolescentes durante a votação dos destaques da Medida Provisória 923/20, que autoriza a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o país ou por organizações da sociedade civil. A matéria vai para a apreciação do Senado, com a manutenção do texto-base aprovado ontem.

Pela emenda  ao texto-base da matéria aprovada ontem, a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda na TV não poderia ser direcionada a crianças e adolescentes ou ser baseada em produtos voltados para esse público, devendo ainda estar submetida à limitação de horários na programação das redes nacionais de televisão aberta, nos termos da regulamentação.

Também foram rejeitados destaques do PT e do PSB para retirar do texto da MP 923/20 a renegociação do pagamento de outorga por emissoras de radiodifusão. Com isso, as emissoras de radiodifusão poderão regularizar o pagamento da outorga com parcelas mensais pelo tempo previsto na concessão ou permissão com atualização pelo IPCA, exceto se o edital de licitação determinar outro índice para correção monetária. A correção será feita a partir da aprovação da outorga pelo Congresso Nacional.

Superendividamento

A proposta foi bastante criticada pela oposição, que acusa o governo de pretender beneficiar emissoras aliadas do presidente Jair Bolsonaro em prejuízo dos consumidores. O deputado Henrique Fontana (PT-RS) disse que “propor a legalização de sorteios e de jogo de azar por televisão aberta é abrir um vasto canal contra a economia popular, abrir um vasto canal para o superendividamento de pessoas que como consumidores não poderão avaliar a situação que estão estão de fato assumindo”.

O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) avaliou que agora as concessões de rádio e TV deverão incluir cassinos. “O pior é que esses cassinos estarão na casa dos brasileiros”, disse. Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o texto promove publicidade abusiva e permite ambiente propício ao uso de dados pessoais. “Está nítido que a MP original queria satisfazer a relação do governo com emissoras de TV que vivem desses sorteios”, afirmou.

Regras gerais

A MP 923/20 autoriza emissoras de televisão a promover ações de marketing que envolvam sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações assemelhadas. Conhecidos como telejogos, esses sorteios eram comuns na década de 1990, mas foram proibidos por decisão judicial em 1998.

O relator disse que estão vedados jogos de azar e bingos. Ele restringiu a participação nos sorteios aos maiores de 18 anos. Será exigido cadastro prévio do participante, por meio eletrônico ou por telefone, e a confirmação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

O Ministério da Economia deverá regulamentar esses sorteios. O texto-base ressalva, porém, que estará dispensada de autorização a distribuição gratuita de prêmios equivalentes a R$ 10 mil por mês. Esse valor será corrigido anualmente pela inflação (INPC). (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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Da Redação

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