Câmara aprova MP do Programa Internet Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou o texto base da medida provisória do Programa Internet Brasil na noite de ontem, 18. A MP 1077/21 cria o programa que pretende distribuir chips móveis e celulares entre alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A votação segue nesta terça, desta vez sobre destaque que podem alterar o conteúdo da MP. A Medida Provisória foi publicada em dezembro do ano passado.
O programa será implementado e coordenado pelo Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e outras disposições estabelecidas pelo ministério.
O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo. Segundo o texto, o MCOM deverá reconhecer pedidos apresentados encaminhados ou protocolizados até a data de publicação da lei de conversão da MP.
A inclusão do jabuti recebeu críticas de deputados do Novo, do União Brasil e do PSol. Mas o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a inclusão do trecho, mantendo a votação sobre o substitutivo completo do relator.
Ampliação do benefício
A medida provisória abre a possibilidade de que o programa alcance outras pessoas, beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação, desenvolvimento regional e saúde, entre outras elencadas no texto.
Também permite que estados, Distrito Federal e municípios assinem convênio com o governo federal para aderir ao Programa Internet Brasil.
A MP determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá que restituir, voluntariamente, o equivalente aos valores recebidos. Se não restituir, poderá, a depender do caso, ter o nome incluído na lista de devedores da União.