Câmara aprova MP 810, que altera Lei de Informática

Texto segue para apreciação do Senado. Empresas terão de comprovar regularidade com a seguridade social para obter benefícios previstos na MP.
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (8) o projeto de lei de conversão da MP 810, que concede mais prazo para empresas de TICs investir recursos vinculados à isenção de impostos em P&D. A MP foi assinada no final de 2017, por Michel Temer, e aguardava a confirmação dos deputados. Agora, o PLC vai para votação no Senado.

A MP permite a recuperação de débitos com investimentos não realizados ou não aprovados pelo Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Isso valerá para os passivos acumulados até 31 de dezembro de 2016.

O texto sofreu alterações, no entanto, para ser aprovado. As empresas poderão receber os benefícios apenas após comprovarem regularidade das contribuições com o sistema de seguridade social.

Como ficou

Plano de reinvestimento:
O plano alternativo de reinvestimento em P&D, a ser executado em até 48 meses, com 20% a cada ano, no mínimo, contemplará cinco destinações:
– mínimo de 30% dos débitos alocados em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e da comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati);
– mínimo de 25% em convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
– mínimo de 15% com ICTs situadas nas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Centro-Oeste, sendo um mínimo de 30% disso em ICTs públicas;
– mínimo de 10% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); e
– o restante em fundos de investimento que apliquem em empresas de tecnologia, em projetos aprovados pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda) ou em organizações sociais do setor que mantenham contratos de gestão com o ministério.

Na Zona Franca de Manaus, de forma semelhante, os débitos gerados pela desaprovação de demonstrativos de aplicações em P&D poderão ser reinvestidos contanto que apurados até 31 de dezembro de 2016. Nesse caso, entretanto, 30% do total deverão ser aplicados em programas prioritários definidos pelo Capda.

O projeto de lei de conversão prevê ainda a aplicação de 20% dos recursos em convênios com ICTs públicas com sede na Amazônia Ocidental ou no estado do Amapá.

Tanto as empresas situadas na Zona Franca quanto as de outras localidades terão de desistir de ações na Justiça e de processos administrativos relacionados aos débitos de investimento em pesquisa e desenvolvimento se aceitarem reinvestir os recursos na forma definida pela MP. (Com Agência Câmara)

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Da Redação

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