Câmara acelera tramitação de PL que revoga a Lei de Segurança Nacional

Parlamentares querem classificar disparos em massa como crimes contra o Estado de Direito. Coalização Direitos Na Rede vê riscos ao ativismo digital.
Proposta deve atingir a liberdade de expressão nas redes sociais / Foto: Pixabay

O Projeto de Lei 6764/02, no qual são definidos crimes contra o Estado Democrático de Direito, teve sua urgência aprovada nesta terça-feira, 20, na Câmara dos Deputados, por 386 votos a 57. O PL, que substitui a Lei de Segurança Nacional, cita como crimes contra o Estado atentados, sequestros de autoridades e tentativas de golpe de Estado. Também trata e temas recentes, como disparo de comunicações em massa.

A Coalizão Direitos na Rede, grupo de ativistas com 45 entidades e representantes da academia, soltou posicionamento colocando-se contra a urgência do projeto. Ao longo do manifesto, demonstra preocupação em relação à liberdade imprensa e de opinião pública.

“No caso do PL em discussão no momento, é claramente ofensiva à livre expressão qualquer tipificação de disparos ou disseminação de conteúdos pela Internet que não estejam diretamente relacionados a um dos possíveis novos crimes ao Estado Democrático de Direito previstos no próprio PL”, aponta.

Para o grupo, os disparos em massa não são graves a ponto de colocar em risco o Estado Democrático de Direito. “A discussão de ações coordenadas, como disparos, deve partir do princípio de que crimes comuns (como contra a honra) ou limites da propaganda eleitoral (como os que proíbem a divulgação de fato “sabidamente inverídico”) não são por si só lesivos ao Estado de Direito. Mesmo que problemáticos, eles devem ser analisados em contexto e tratados em esferas proporcionais a seus danos”, avalia.

A CDR também teme que o PL tenha redação final capaz de cercear a liberdade de expressão dos usuários de redes sociais e até criar brechas para criminalizar atividades de ativismo digital. “entendemos que será necessário sempre qualificar tais tipos penais com a intenção de dano ou risco real ao Estado de Direito, e que tal criminalização seja compatível com a sanção proposta”.

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Da Redação

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