Cade suspende mais uma vez julgamento do caso Itaú e Rede

O órgão regulador analisa se as empresas incorreram em prática anticompetitiva no mercado ao ofertar antecipação de pagamentos em 2019; dois conselheiros já votaram, um pela condenação e outro pelo arquivamento

Cade suspende mais uma vez julgamento do caso Itaú e Rede

Pedido de vista da conselheira Camila Alves levou o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a suspender novamente o julgamento do acordo entre Itaú e Rede para ofertar antecipação de pagamentos em 2019.

O processo administrativo instaurado pela Superintendência-geral do Cade (SG-Cade) naquele ano apura se houve condutas anticompetitivas no acordo entre as empresas no mercado de meios de pagamento.

O relator do processo, conselheiro Gustavo Augusto, havia votado pela condenação das empresas em junho deste ano. Seu entendimento foi pela condenação da prática e impedimento que ela fosse adotada por, pelo menos, cinco anos, sem aplicação de multa. Mas o julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

Na sessão desta quarta-feira, 14 de agosto, o conselheiro avaliou que, pelo acordo, as empresas se colocaram numa “zona de risco à intervenção antitruste”. “Tanto é por isso que a Superintendência-geral muito bem andou para frear essa tentativa, impondo medida preventiva que acabou sendo suspendida pelo Poder Judiciário”, disse.

Fernandes, no entanto, votou pelo arquivamento do processo. “Considero que não há nos autos elemento que sugira de forma minimamente segura que a política comercial das representadas cobriu uma parte significativa do mercado de modo a impedir que concorrentes da Rede, em especial credenciadores independentes, pudessem expandir a sua atuação”, afirmou.

Além de Camila Alves, que pediu vista na sessão de hoje, faltam outros três conselheiros para votar. O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, se declarou impedido de dar seu voto.

Entenda o caso

Em maio de 2019, a Rede promoveu uma campanha publicitária em que oferecia a redução para dois dias do prazo de liquidação das transações à vista realizadas com cartão de crédito por meio dos seus terminais de vendas (maquininhas) para os estabelecimentos comerciais que tivessem conta bancária no Itaú, além de faturamento anual de até R$ 30 milhões. Para aqueles estabelecimentos que recebessem os pagamentos em outros bancos, o prazo era de 30 dias.

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Simone Costa

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