CADE mantém medida preventiva contra venda casada de Itaú e Rede em meios de pagamento
Na sessão de julgamento de hoje o Tribunal do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu manter a medida preventiva aplicada pela Superintendência-Geral do órgão ao Itaú Unibanco e à Redecard. As empresas entraram com recurso contra determinação imposta no processo administrativo que investiga supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento. Foi determinado o fim da exigência de conta no Itaú para que sejam obtidas condições vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede.
De acordo com o conselheiro relator do recurso voluntário, Mauricio Oscar Bandeira Maia, as informações constantes nos autos da investigação demonstram que a prática adotada pela Rede tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento. “É possível se vislumbrar potencialidade de lesão irreparável ou de difícil reparação na manutenção da prática pela Rede e Itaú, na medida em que se reduz as possibilidades de escolha dos consumidores para fins de destinação dos recursos obtidos com suas vendas via Rede. Além disso, diminui-se a pressão competitiva para que os bancos incumbentes prestem serviços com a melhor qualidade possível por menores preços, ante o aprisionamento gerado com a venda casada”, avaliou Bandeira Maia.
A maioria do Tribunal seguiu o entendimento do relator e concluiu que, em situações dessa natureza, quando há fundado receio de que a prática comercial possa vir a causar danos irreversíveis ao mercado, é recomendável a sustação imediata da prática até que o Cade se pronuncie no mérito sobre a sua licitude. Isso evita que haja prejuízos aos concorrentes e aos consumidores, além de resguardar a dinâmica do setor.