CADE mantém medida preventiva contra venda casada de Itaú e Rede em meios de pagamento

Por considerar danosa, órgão exige suspensão da prática de exigir conta no Itaú para que cliente da Rede possa obter condições vantajosas de liquidação

Na sessão de julgamento de hoje o Tribunal do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) decidiu manter a medida preventiva aplicada pela Superintendência-Geral do órgão ao Itaú Unibanco e à Redecard. As empresas entraram com recurso contra determinação imposta no processo administrativo que investiga supostas condutas anticompetitivas no mercado de meios de pagamento. Foi determinado o fim da exigência de conta no Itaú para que sejam obtidas condições vantajosas de liquidação oferecidas pela Rede.

De acordo com o conselheiro relator do recurso voluntário, Mauricio Oscar Bandeira Maia, as informações constantes nos autos da investigação demonstram que a prática adotada pela Rede tem grande potencial de prejudicar tanto o mercado de serviços bancários quanto o de credenciamento. “É possível se vislumbrar potencialidade de lesão irreparável ou de difícil reparação na manutenção da prática pela Rede e Itaú, na medida em que se reduz as possibilidades de escolha dos consumidores para fins de destinação dos recursos obtidos com suas vendas via Rede. Além disso, diminui-se a pressão competitiva para que os bancos incumbentes prestem serviços com a melhor qualidade possível por menores preços, ante o aprisionamento gerado com a venda casada”, avaliou Bandeira Maia.

A maioria do Tribunal seguiu o entendimento do relator e concluiu que, em situações dessa natureza, quando há fundado receio de que a prática comercial possa vir a causar danos irreversíveis ao mercado, é recomendável a sustação imediata da prática até que o Cade se pronuncie no mérito sobre a sua licitude. Isso evita que haja prejuízos aos concorrentes e aos consumidores, além de resguardar a dinâmica do setor.

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Da Redação

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