Cade diz que RAN sharing entre Vivo e Claro não traz riscos à competição

A ampliação de cobertura nas localidades a serem atendidas pode gerar benefícios de qualidade a seus usuários, algum incremento de competitividade e consequente ampliação de rivalidade, afirma o órgão antitruste, que aprova a operação sem restrições

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já tem parecer sobre o acordo de RAN sharing entre Vivo e Claro e a Superintendência-Geral do órgão recomenda a aprovação da operação sem restrições, por não ensejar riscos ao ambiente competitivo. A Algar contestou o acordo, mas seus argumentos foram rejeitados. 

De acordo com o parecer, o contrato apresentado possui escopo tecnológico bem definido, envolvendo RAN sharing em tecnologia 3G com arquitetura MOCN, soluções essas já recebidas pelo Cade em operações anteriores, inclusive com compartilhamento de espectro. E afirma que há uma abrangência significativamente limitada do contrato, envolvendo 81 ERBs em localidades pouco adensadas em estados da região Nordeste, sendo a maioria delas municípios com até 30 mil habitantes, o que inclusive dispensa a anuência prévia da Anatel. 

Além disso, afirma que, embora o contrato não preveja a adoção formal de chinese walls, possui previsão contratual de que a troca de informações entre as partes será limitada àquelas necessárias à execução do acordo de compartilhamento. Da mesma forma, o acordo de confidencialidade, indica explicitamente a vedação da troca, entre as partes, de informações concorrencialmente sensíveis, relacionadas ao desempenho das suas atividades comerciais. 

De outro modo, a SG sustenta que o contrato não possui cláusulas de exclusividade e, ainda, há itens que indicam a possibilidade de entrada de terceiros, situação reforçada pela presença regulatória e fiscalizatória da Anatel, a qual possui atuação específica visando coibir o fechamento de mercado, inclusive no que tange ao uso do roaming por operadoras concorrentes. “O contrato possui duração limitada, contendo cláusulas que preveem o seu desligamento gradual. Portanto, dado o seu escopo e a sua abrangência, é baixo o risco de irreversibilidade”, entende. 

Para a SG, as partes atuam em mercado que opera com baixa assimetria de informações, com relativa homogeneidade de preços e tipos de serviços, havendo uma alta substituibilidade entre produtos de uma operadora para outra. “Ademais, pelas razões expostas ao longo deste parecer, não se espera que a presente operação incentive a colusão entre as partes”, avalia o órgão antitruste. 

Outra posição do Cade é de que verifica-se que as operações de RAN sharing já analisadas pelo órgão não ensejaram, até o melhor conhecimento, a prática de condutas unilaterais ou concertadas no mercado de SMP. “A ampliação de cobertura da Claro nas localidades a serem atendidas pode gerar benefícios de qualidade a seus usuários e, oportunamente, algum incremento de competitividade, dada a possibilidade de captura de novos clientes e consequente ampliação de rivalidade”, afirma. 

Na avaliação da SG, a operação não suscita, ex ante, preocupações concorrenciais, não tendo a capacidade de alterar ou promover quaisquer incentivos à restrição do ímpeto competitivo que já não sejam preexistentes. “A decisão pela aprovação se dá porque, analisados todos os fatores apresentados, constata-se que, além de não alterar, ao menos, os atuais incentivos das operadoras para incorrerem em eventuais condutas anticompetitivas, permite a ampliação de cobertura de mais uma operadora (Claro) em áreas com baixa densidade e menor interesse econômico”, avalia. 

A autarquia ressalta, entretanto, que contratos de RAN sharing demandam uma análise cuidadosa, do tipo caso a caso. “O fato de até o presente essas operações terem sido aprovadas sem restrições, não significa, frente inclusive o aumento no número destes tipos de acordos, que quaisquer contratos, no futuro, serão automaticamente aprovados por este Cade”, adverte. 

“Fatores como: o grau de concentração do mercado; o possível aumento de operações que envolvam players concorrentes, incluindo os casos de RAN sharing; e a implantação de novas tecnologias, como a de 5G, podem, já a curto prazo, interferir na dinâmica concorrencial vigente. Tal cenário requer desta autoridade antitruste uma atuação vigilante no sentido de preservar e promover a concorrência no mercado de SMP”, sustenta a SG no parecer. 

Operação 

A Operação, notificada em dezembro de 2020, consiste em um contrato de RAN sharing com cessão unilateral, envolvendo 81 Estações Rádio Base (ERB) ou “Cell site” (“Sites”), no qual a Telefônica compartilhará sua rede de acesso e espectro de radiofrequência à Claro por meio de contraprestação financeira. As requerentes  argumentam que esse compartilhamento unilateral não configura qualquer divisão de riscos nem de resultados, tratando-se apenas de fornecimento, pela Telefônica, do acesso à rede por meio de contrato que prevê remuneração.  

As partes alegam, ainda, que cada requerente continuará responsável, individualmente, por seus custos, estrutura organizacional e tomada de decisão e que a operação não representa qualquer transferência de ativos entre as empresas, não alterando a independência da Claro e da Telefônica na prestação de serviços de SMP e não impactando as suas estratégias comerciais. 

Em janeiro deste ano, a Algar Telecom solicitou habilitação como terceiro interessado nos autos, indicando haver na operação preocupações que requeiram uma análise mais aprofundada por este Cade. 

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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