Cade dá sinal verde para compra da Nova Fibra pela Ligga
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições a compra de 100% da Nova Fibra Telecom, ISP com atuação no Paraná, Mato Grosso e São Paulo, pela Ligga Telecomunicações, nova razão social da Copel Telecom. A operação foi avaliada em fevereiro deste ano em R$ 500 milhões.
A Ligga pertence ao fundo Bordeaux, do empresário Nelson Tanure, e engloba, além da Ligga, a Sercomtel e Horizons. Também oferta outros produtos e/ou serviços relacionados ao setor de telecomunicações, como, por exemplo, data centers e infraestrutura de rede de telecomunicações. A Nova Fibra pertencia ao grupo ABL.
A Ligga atua majoritariamente no Paraná, possuindo ainda uma atuação marginal no serviço de banda larga fixa para acesso à internet nos seguintes locais: (i) em Santa Catarina, nos municípios de Abelardo Luz, Blumenau, Campo Alegre, Florianópolis, Garuva e Porto União; (ii) em Mato Grosso, nos municípios de Cláudia e Colíder; (iii) no Rio Grande do Norte, nos municípios de Jandaíra; e (iv) em São Paulo, nos municípios de Araraquara, Assis, Barueri, Carapicuíba, Cerquilho, Chavantes, Mauá, Osasco, Paraguaçu Paulista, Santa Bárbara d’Oeste, Santo André, São José dos Campos, São Miguel do Arcanjo, São Paulo, Taboão da Serra, Taubaté e Valinhos.
A Nova Fibra, por sua vez, atua, predominantemente, no mercado de banda larga fixa para acesso à internet, além de ofertar o serviço de telefonia fixa via IP. Está concentrada no estado do Paraná, embora também opere de forma marginal fora desse estado, especificamente nos municípios de Nova Mutum, Sinop e Sorriso no estado do Mato Grosso e no município de Guaíra no estado de São Paulo.
De acordo com o parecer da Superintendência-Geral do Cade, no mercado relevante de banda larga fixa para acesso à internet, embora as empresas possuam participação conjunta superior a 20% nos municípios da Lapa, Medianeira, Paranaguá e Santo Antônio da Platina e participação conjunta superior a 50% em Antonina, Jacarezinho e Matinhos; a análise empreendida identificou fatores que mitigam as preocupações concorrenciais. Nesses munícipios constatou-se: a existência de rivalidade efetiva e potencial; alternâncias de posição e entradas bem-sucedidas nos últimos cinco anos; de modo que não há condições favoráveis para o exercício unilateral de poder de mercado por parte da compradora após a operação.
Poder de mercado
As possíveis integrações verticais de decorrentes da operação também não suscitam maiores preocupações concorrenciais, ressalta a SG do órgão antitruste. “A Ligga não possui market share superior a 30% em banda larga fixa para acesso à internet em nenhum dos municípios em que a Nova Fibra oferta telefonia fixa. Do mesmo modo, a Nova Fibra não possui market share superior a 30% em telefonia fixa em nenhum dos municípios em que a Ligga oferta banda larga fixa para acesso à internet”, observa.
Por outro lado, diz o parecer, a Nova Fibra possui market share superior a 30% em banda larga fixa para acesso à internet nos municípios de Jacarezinho e Santo Antônio da Platina.” Quanto a Jacarezinho, a participação da Ligga em telefonia fixa é inexpressiva. Já em relação a Santo Antônio da Platina, embora a Ligga tenha uma participação de mercado superior a 20%, o grosso dessa participação é obtida com a oferta de telefonia fixa tradicional, por meio de cabos metálicos, enquanto a banda larga fixa ofertada pela Nova Fibra ocorre por fibra ótica. Quando se considera somente os clientes de telefonia fixa via IP em Santo Antônio da Platina, o market share da Ligga é diminuto”, assinala a SG.
Para a SG, a operação poderia suscitar alguma preocupação concorrencial caso a Ligga detivesse uma posição dominante inconteste em infraestrutura de rede de telecomunicações e pudesse se valer dessa condição para privilegiar sua atuação (encorpada com a aquisição da Nova Fibra) no mercado de banda larga fixa para acesso internet em detrimento de seus concorrentes. Contudo, essa posição dominante é inexistente nos municípios de Antonina, Jacarezinho, Matinhos, Medianeira e Santo Antônio da Platina. “Por todas as razões apresentadas, conclui-se ser reduzida a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado nos mercados relevantes afetados pela operação”, conclui.