Cade multa fabricantes de cabos subterrâneos e submarinos por formação de cartel

Órgão identificou práticas anticompetitivas que duraram até 2004 no mercado de cabos de energia elétrica

Na sessão de julgamento desta quarta-feira, 15, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou quatro empresas e três pessoas físicas por formação de cartel internacional, com efeitos no Brasil, no mercado de cabos subterrâneos e submarinos de energia elétrica. Os produtos são utilizados na transmissão entre as unidades geradoras e distribuidoras e os usuários finais do serviço. O valor total das multas aplicadas soma R$ 20,9 milhões.

A investigação do Cade teve início a partir da celebração de acordo de leniência com as empresas Sumitomo Eletric Industries, Hitachi Cable e J Power Systems, que confessaram participação nas práticas anticompetitivas e forneceram provas documentais sobre o funcionamento e a formação do cartel.

De acordo com o voto do relator do caso, o então conselheiro Paulo Burnier, o conluio foi efetivado por meio de contatos periódicos entre fabricantes de cabos subterrâneos e de cabos submarinos. Foram enviados e-mails e realizadas diversas reuniões multilaterais entre concorrentes com o objetivo de trocar informações sensíveis, fixar preços, dividir mercados e alocar clientes. A prática colusiva teve a participação de produtores da Europa, do Japão e da Coréia do Sul, e durou de 1990 a 2004.

Pelas condutas anticompetitivas que causaram prejuízos aos consumidores de energia elétrica no Brasil, o Tribunal do Cade condenou as empresas Nexans, Prysmian, Exsym e Viscas ao pagamento de multas no valor total de R$ 20,5 milhões. Às três pessoas físicas foi aplicado o montante de R$ 400 mil em multas. Parte dessas empresas também participam do mercado de telecomunicações, embora o processo não aponte práticas anticompetitivas neste segmento.

Com relação à empresa ABB e outras três pessoas físicas investigadas por participação no cartel, o Cade determinou o arquivamento do processo em razão do cumprimento integral dos respectivos Termos de Compromisso de Cessação (TCC). Pelos acordos celebrados com a autarquia, os signatários se comprometeram a encerrar as práticas investigadas e a pagar R$1,6 milhão, no total, a título de contribuição pecuniária.

O processo também foi arquivado em relação às empresas LS Cable e Taihan Eletric por insuficiência de provas.

Com o julgamento final do caso, o Tribunal do Cade decretou a extinção da pretensão punitiva da Administração Pública em favor das empresas Sumitomo Eletric Industries, Hitachi Cable, e J Power Systems, em razão do cumprimento integral das obrigações do acordo de leniência.

O Plenário do Cade determinou ainda o envio da decisão para o Ministério Público Federal no Estado de São Paulo.

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Da Redação

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