Operação ainda depende de autorização da Anatel que, desde dezembro, analisa projeto do ISP em parceria com a distribuidora de energia, visto como “inadequado”
Cade aprova venda do controle da Ufinet/Crédito: Divulgação
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou sem restrição a aquisição do controle acionário da Ufinet, empresa de rede neutra do grupo Enel, pela Civen Capital Management, empresa europeia de investimentos em private equity, e pela Platinum, fundo de investimento detido pela Abu Dhabi Investment Authority, controlada pelo Emirado de Abu Dhabi. Como resultado da operação, o Cinven irá deter o controle unitário sobre a Ufinet Brasil, com cerca de 51,5%, e a Platinum se tornará uma acionista minoritária, com cerca de 29%, junto à Enel, cuja participação será reduzida a 19,5%.
A operação depende de aprovação da Anatel que, em dezembro do ano passado, afirmou que está analisando o projeto piloto da Ufinet e Enel de exploração de pontos de fixação de postes no bairro do Itaim Bibi em São Paulo. Pelo projeto, a operadora poderia desenvolver solução para ampliar a quantidade de cabos passados por poste, comercializando estes espaços adicionais.
“A Ufinet está agindo de forma inadequada e oportunista, querendo vender capacidade, forçando as empresas que ocupam os postes a contratar capacidade em sua fibra óptica. E isso nós não vamos permitir. A Ufinet é uma regulada, e compete à Anatel intervir”, afirmou o conselheiro Moisés Moreira. Ele está relatando na agência a atualização da resolução conjunta com a Aneel, sobre aluguel de postes.
“A Aneel aprovou que a Ufinet pode explorar o ponto de fixação. Existem soluções para ela maximizar esse ponto de fixação. Mas ela está dizendo que quem entrar nesse ponto de fixação vai ter que usar a fibra dela. Ela está vendendo, então, capacidade”, resume Moisés.
Para o Cade, a operação aprovada configura uma mera substituição de agente econômico, não demandando, deste modo, uma análise mais aprofundada dos mercados envolvidos. E conclui que a aquisição não acarreta prejuízos ao ambiente concorrencial, recaindo na hipótese de procedimento sumário, ou seja, sem necessidade de apreciação pelo tribunal do órgão antitruste.
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