Cade aprova joint-venture entre SBT, Record e RedeTV com restrições

Embora o Cade admita que possa haver um aumento potencial de preço de até 7% para os assinantes de TV paga, o órgão antitruste considera que essa elevação de preço será compensada por outras eficiências competitivas que virão com a joint-venture.

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Por maioria de votos, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou agora à noite, 11, a joint-venture entre a SBT, Record, e RedeTV! para a venda de seus canais de TV abertas às operadoras de TV paga. Mas a operação acabou ficando diferente à proposta inicialmente apresentada, a partir do acordo negociado pelo conselheiro Alexandre Cordeiro, depois da rejeição integral da operação pela conselheira relatora Cristiane  Schmidt.

Embora Cordeiro admita que poderá haver um aumento potencial de preço de até 7% para os assinantes da operadora de TV  por paga com essa operação, ele entende que esse aumento de preço não é prejudicial do ponto de vista concorrencial e ficará minimizado a partir dos ganhos de eficiência que serão produzidos com as condições estabelecidas para a aprovação da operação.

Basicamente, quatro são as principais condições que terão que ser cumpridas pelas três emissoras de TV:

– a joint-venture só terá validade de seis anos, quando será reavaliada pelo órgão anti-truste;

– a empresa resultante da joint-venture terá que investir dois terços de sua receita líquida em novos produtos e conteúdos para as diferentes mídias

– as emissoras de TV precisarão investir um percentual de seu faturamento (não revelado) em melhoria de sua programação

– os pacotes de canais dessa joint-venture terão que ser doados gratuitamente para as pequenas operadoras com até 5% do número de assinantes e terão que ser vendidos ao menor preço negociado pelas grandes para as operadoras que têm entre 5% a 20% dos assinantes.

Esse acordo – conhecido como Acordo em Controle de Concentrações (ACC) prevê que o Cade tenha acesso aos planos de negócios e aos relatórios anuais da nova empresa – batizada por Newco, e deverão ser atestados por auditoria independente.

Acompanharam o voto vista de Cordeiro os conselheiros Paulo Burnier, Gilvandro Araujo e o presidente Vinicius Marques de Carvalho. O conselheiro Marcio de Oliveira Jr votou pela aprovação da operação sem restrições. E o conselheiro João Paulo votou com a relatora Cristiane Schmidt pela reprovação integral da operação.

Argumentos

“A venda do sinal para as operadoras de TV paga é ancilar a várias outras atividades da empresa, que vai gerar benefícios concretos para o consumidor. A joint-venture terá que investir, no período de seis anos, dois terços da receita líquida em novos conteúdos”, afirmou o conselheiro Cordeiro ao Tele.Síntese.

Para ele, haverá um “benefício líquido” para o consumidor. “Mesmo se a gente considerar que vai haver um aumento para o consumidor, o que é incerto, pois não temos certeza de que isto vai ocorrer, do ponto de vista concorrencial, um percentual de aumento de até 7% não é significativo”, concluiu o conselheiro.

Neo TV

Para a Neo TV, que representa as pequenas, o remédio veio em boa hora.  “Isso equilibra a concorrência, já que ​nossas operadoras não teriam condições de arcar com o aumento nos custos sem repassá-lo aos assinantes”, explica Alex Jucius, diretor geral da NeoTV. Segundo ele, o fim das operadoras que trabalham com clientes longe dos grandes centros urbanos prejudicaria inclusive o fornecimento de internet de banda larga, vendida nos pacotes de TV por assinatura. As associadas à NeoTV somam cerca de 3% do mercado.

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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