CADE aprova compra da Time Warner pela AT&T, com restrições
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou nesta quarta-feira, 18, a compra da Time Warner pela AT&T, com restrições. O negócio foi condicionado à assinatura de um Acordo em Controle de Concentrações – ACC. Pelos termos, as empresas deverão atender a obrigações que eliminem riscos de exclusão e discriminação de concorrentes nos mercados de programação e operação de TV por assinatura.
Ameaças
No entender do Cade, a fusão das empresas terminaria, se autorizada sem limitaçãoes, em uma relação vertical entre as atividades de licenciamento de canais para operadoras de TV por assinatura do Grupo Time Warner (programadora), de um lado, e os serviços de TV por assinatura via satélite prestados pela operadora Sky Brasil (empacotamento e distribuição), empresa controlada pelo Grupo AT&T, de outro.
De acordo com o conselheiro relator do caso, Gilvandro Araújo, a Time Warner possui grande poder no mercado de programação e licenciamento de canais e conteúdo no país. Já o mercado nacional de operação de TV por assinatura representa praticamente um duopólio, com a Sky e a concorrente Telecom Americas totalizando cerca de 80% do número de assinaturas.
Araújo apontou que a fusão poderia resultar no alinhamento de interesses que prejudicariam competidores em ambos os seguimentos, a partir da troca de informações sensíveis e de condições de negociação mais benéficas. Além disso, há possibilidade de fechamento do mercado de operação de TV por assinatura por meio do direcionamento dos conteúdos da Time Warner para a Sky.
Remédios
Para sanar os problemas concorrenciais identificados, as empresas firmaram o acordo com o Cade. O compromisso tem validade de cinco anos a partir da publicação de sua homologação no Diário Oficial da União.
Pelos termos, a AT&T deverá manter a Sky Brasil e as programadoras de canais Time Warner como pessoas jurídicas separadas e com estruturas de administração e governança próprias. Essas empresas não poderão trocar informações concorrencialmente sensíveis ou que possam implicar discriminação entre agentes que não façam parte do grupo econômico das empresas envolvidas na operação.
“A separação inviabiliza o alinhamento de comportamentos no mercado, ou seja, as duas empresas continuarão atuando como agentes autônomos”, explicou o relator.
A AT&T também assumiu a obrigação de fazer com que as programadoras de canais Time Warner ofereçam a empacotadoras e prestadoras de televisão por assinatura não-afiliadas todos os canais de programação licenciados à Sky, mediante condições não-discriminatórias. A empresa deverá formalizar inclusive os acordos de licenciamentos já vigentes.
No licenciamento de canais de programação para distribuição de TV por assinatura, a Sky Brasil não poderá recusar transmitir ou impor termos para transmitir que possam ser considerados discriminatórios em relação às provedoras de canais de programação não-afiliadas à AT&T, se comparados com aqueles aplicáveis às programadoras de canais Time Warner. Também foi determinado o ajuste de contratos vigentes atualmente.
“É importante esclarecer que poderá ser admitida a previsão de cláusulas comerciais não-isonômicas entre as requerentes e as outras empresas contratantes, desde que seja constatada racionalidade econômica baseada em fatores objetivos”, ressaltou Gilvandro Araújo.
Foi estabelecida também a nomeação de um consultor independente que monitorará o cumprimento das obrigações assumidas pelas empresas e reportará ao Cade qualquer descumprimento. As partes deverão informar ao órgão qualquer pedido de investigação ou denúncia no setor, assim como reclamações por estarem agindo de forma discriminatória.
Arbitragem
Além do Brasil, a operação foi notificada em outras 18 jurisdições. Entre elas, o negócio foi aprovado condicionado a adoção de remédios apenas no México e no Chile. Esses países adotaram o mecanismo de arbitragem para resolução de conflitos relacionados às condições comerciais de contratação de serviços, recurso também previsto no ACC homologado pelo Tribunal do Cade.
Foi estabelecido que o mecanismo de arbitragem poderá ser utilizado em caso de recusa das empresas em negociar condições comerciais adequadas para terceiros.
“A arbitragem será custeada pela AT&T, quando o agente tiver menos do que 20% de participação no mercado, o que não apenas estimula a empresa a cumprir o ACC, mas também impede que os elevados custos inibam os concorrentes de denunciarem obstáculos à contratação, reforçando a efetividade do remédio”, afirmou Araújo. A AT&T se eximirá dos custos apenas se o processo arbitral se fundar em informações enganosas ou decorrer de má-fé dos concorrentes.
Com a aprovação do CADE, a AT&T e a Time Warner têm agora todas as aprovações necessárias fora dos Estados Unidos. A transação nos Estados Unidos continua sob a revisão do Departamento de Justiça do país. A AT&T espera que a transação seja aprovada até o final de 2017.
Anatel
O presidente do CADE, Alexandre Barreto, ligou nesta tarde a Juarez Quadros, da Anatel, logo após a tomada de decisão do tribunal da autarquia. O executivo comunicou Quadros de que enviaria o processo para a agência, para que Anatel delibere sobre as questões regulatórias. (Com assessoria de imprensa)