Cade aprova compra da Nova Telecom pela Brasil TecPar
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a compra da Nova Telecom pela Brasil TecPar. O despacho com a decisão foi publicado na edição desta segunda-feira, 2, do Diário Oficial da União (DOU).
A operação, anunciada em julho, consiste na aquisição total do provedor de serviços de internet (ISP) mineiro, pela oferta de R$ 74,75 milhões.
A Nova Telecom conta com cerca de 45 mil clientes de banda larga fixa e atua na região metropolitana de Belo Horizonte, especialmente nas cidades de Contagem, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, além da capital mineira.
Análise
Na avaliação da SG, o negócio gera sobreposição horizontal nos mercados de banda larga fixa e de oferta atacadista de infraestrutura de rede de telecomunicações. No entanto, a análise mostra que a participação conjunta de mercado da Brasil TecPar e da Nova Telecom em Belo Horizonte e Sabará fica baixo de 20%, o que não gera preocupações concorrenciais.
Nas cidades de Santa Luzia, Contagem, Pedro Leopoldo e Esmeraldas, o market share conjunto supera o patamar de “presunção de posição dominante”, ou seja, 20%. Contudo, o Cade entende que, nesses quatro municípios, as participações somadas ficam abaixa de 50%, indicando que “não há nexo de causalidade entre a operação e a concentração de mercado nessas localidades”, descartando problemas relacionados à concorrência.
Em Vespasiano e Ribeirão das Neves, notou-se que a participação conjunta também supera 20%. No caso de Vespasiano, a SG concluiu que “as condições atuais de rivalidade são, por si só, suficientes para mitigar os riscos de exercício unilateral de poder de mercado”, citando a existência de concorrentes de pequeno e grande porte.
Já em Ribeirão das Neves, onde o market share combinado alcança quase 70%, o Cade apontou que ambas as empresas operam com capacidade ociosa, que a densidade no município é inferior à de cidades vizinhas da região metropolitana e que as barreiras à entrada para novos concorrentes não são elevadas.
Desse modo, a SG destacou que “as requerentes não detêm capacidade ou incentivos para promover fechamento dos mercados verticalmente relacionados” e que “as sobreposições horizontais (…) não têm o condão de elevar a probabilidade de exercício unilateral de poder de mercado por parte das Requerentes após a Operação”.