Cadastro positivo colide com Lei de Proteção de Dados, avalia Proteste
A Associação de Defesa de Consumidores – Proteste, emitiu nota nesta segunda-feira (15) na qual questiona a viabilidade de aprovação do PL 441/17, em trâmite no Congresso Federal. O texto do PL determina que os brasileiros sejam automaticamente incluídos no sistema do cadastro positivo, usado para a avaliação de crédito por bancos e financeiras. Para a Proteste, essa inclusão, sem autorização expressa do consumidor, fere o que está escrito na nova legislação de proteção de dados pessoais e também no Código de Defesa do Consumidor.
A Lei de Proteção de Dados traz item que fala sobre o uso de dados para a proteção ao crédito. Mas, segundo a Proteste, não significa aval para inclusão automática no cadastro positivo. “A nova Lei (nº 13,709) exige o consentimento explícito do cidadão/consumidor para que os seus dados, inclusive os importantes ao crédito, sejam recolhidos ou tratados por qualquer organização pública ou privada, salvo as exceções previstas pela própria lei (art. 7º). Dentre essas exceções, encontram-se as medidas de proteção ao crédito (inciso X), exceção esta que não se enquadra no Cadastro Positivo”, afirma.
No entender da Proteste, o cadastro positivo melhora a “scoragem” do crédito, mas “em nenhum momento protegem o crédito”. A entidade critica, ainda, a amplitude dos dados coletados. “O novo Cadastro Positivo implica a recolha, também sem consentimento, dos dados referentes não somente a um indivíduo, mas também aos seus familiares, sendo que o mecanismo de opt out garante apenas a retirada das informações relativas ao requerente. Os dados dos familiares não serão necessariamente retirados do sistema a pedido do titular”, diz.
Também o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor está protegido contra a “recolha abusiva de dados”.
Discordância
A nota da entidade circula em resposta a posicionamento feito na última semana pela Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC), que defende a aprovação do PL do Cadastro Positivo. Em seu texto, a ANBC afirma que a aprovação está de acordo com a legislação vigente, e não geraria conflitos judiciais.
A entidade representante dos bureaus bancários afirma que o Cadastro Positivo não conflita com o artigo 43 do CDC. Diz que a coleta dos dados não é abusiva porque “o uso de informações pessoais sensíveis para fins de concessão de crédito é terminantemente proibido, de acordo com o artigo 3º, parágrafo 3º, inciso II, da lei do CP cujo conteúdo é preservado pelo projeto de lei [do Cadastro Positivo]”.
A ANBC também afirma que não há conflito com a Lei de Proteção de Dados Pessoais. “De acordo com o artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados (de número 13.709/2018), dado pessoal sensível envolve informações sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, ou ainda qualquer dado referente à saúde ou à vida sexual, bem como genético”, argumenta.
Diz, ainda, que o PL do Cadastro Positivo limita o uso de informações pessoa à finalidade de nota de crédito. Por isso, está em conformidade com as demais legislações do país.