Brasscom apoia CPMF digital por desoneração da folha de pessoal

A entidade propõe alíquota  de 0,375% para cada parte envolvida na transação financeira em troca da desoneração da folha de pagamentos de todas as empresas.

A Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – apresentou hoje, 8, um novo posicionamento para a reforma tributária. Embora a entidade mantenha a defesa da criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) prevista na PEC  nº 45 e na Emenda nº 44 com alíquota ampliada para incorporar as Cides (Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico) que oneram os setores de telecomunicações e de energia, a entidade apoia também a criação do imposto sobre transações digitais em troca da desoneração completa da folha de salários.

Segundo a entidade, O Brasil possui alíquota média sobre a folha de 27,8%, maior do que a Argentina com 20,4%; Alemanha com 13,8%; Índia com 12%; Austrália com 10,6%; México com 9,8%; Coreia do Sul com 8,8%; Estados Unidos com 7,5%; e Chile com 5%.  E o segmento das empresas de TICs, diz a Brasscom, encerrou 2019 com 1,56 milhão de profissionais  qualificados.

Para que seja desonerada toda a folha de pessoal não apenas desse segmento econômico, mas das empresas em geral, a entidade apoia então a criação do imposto sobre transações digitais. Diz a entidade: ” para viabilizar a desoneração total da folha se faz necessário arregimentar bases tributáveis não mobilizadas, tais como, as movimentações financeiras ou transações digitais de modo a ampliar a base total, evitando onerosidade excessiva e indesejada
para o contribuinte”. Assim, ela propõe alíquota  de 0,375% para cada parte envolvida na transação.

 

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Da Redação

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