Brasil e Chile excluem tarifa de roaming internacional
Em um ano, usuários de serviços de telecomunicações do Brasil e do Chile deixarão de pagar a tarifa de roaming internacional nas comunicações entre os dois países. A decisão faz parte da nova versão do Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, firmado em Santiago, em 21 de novembro de 2018 e publicado nesta quinta-feira, 27.
Segundo o acordo, os prestadores deverão aplicar a seus usuários que utilizarem os serviços de roaming internacional no território do outro país as mesmas tarifas ou preços que cobrem pelos serviços móveis em seu próprio país, de acordo com a modalidade contratada por cada usuário.
A medida vale também quando um usuário de um prestador das partes acessar serviços de dados (acesso à Internet) em roaming internacional, no território da outra país.
Cada país garantirá que seus prestadores ofereçam aos usuários de roaming internacional regulados a mesma qualidade de serviço que a seus usuários nacionais. As partes fiscalizarão o cumprimento das disposições desta decisão, em conformidade com sua legislação interna.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pela República Federativa do Brasil, ou seus sucessores, e a Subsecretaria de Telecomunicações, pela República do Chile, ou seus sucessores, coordenarão a implementação simultânea da medida.