Bloqueio de sinais entra em vigor dia 1º de março
A partir do dia 1 º de março entra em vigor a nova regra de bloqueio de sinais da Anatel. O novo Regulamento sobre Bloqueador de Sinais de Radiocomunicações (BSRs) amplia o uso para além de estabelecimentos penitenciários.
Os equipamentos poderão ser instalados em portos e aeroportos; áreas de segurança pública ou militares; e locais de interesse temporários de órgãos de segurança pública, de defesa nacional e de delegações estrangeiras.
Em hipótese alguma a Anatel permitirá o uso de BSR por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito privado, ainda que seja empresa pública ou sociedade de economia mista e suas subsidiárias. São vedados em todo o país a comercialização, a posse e o emprego de BSR, salvo nas circunstâncias excepcionais delimitadas pela norma, e ainda estarão condicionadas à anuência da Anatel.
O bloqueio de sinais de radiocomunicações, depois de a regra entrar em vigor, deve ficar restrito aos limites geográficos estipulados e às faixas de frequências de interesse estabelecidas e não deve interferir em serviço de radiocomunicações autorizado fora desses limites.
Poderão atuar como usuários de BSRs a Presidência da República; o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; o Ministério da Defesa; o Ministério da Justiça e Segurança Pública; o Ministério das Relações Exteriores.
Também poderão fazer uso as Forças Armadas; a Agência Brasileira de Inteligência; os Órgãos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal; e Órgãos de Administração Penitenciária dos Estados e do Distrito Federal.
O usuário do BSR, antes da ativação do equipamento e sempre que necessário, quando envolver bloqueio permanente em faixas de radiofrequências destinadas a serviços de telecomunicações de interesse coletivo, deve firmar acordo de condições de operação com as prestadoras da região.
Leia aqui a íntegra do regulamento.