Bens reversíveis: TCU pauta apuração de ‘falhas’ da Anatel
O Tribunal de Contas da União (TCU) colocou na pauta de quarta-feira, 27, o processo de acompanhamento que apura eventual responsabilidade dos gestores da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) quanto “às possíveis falhas no controle público dos bens reversíveis”. O parecer do caso está concluído desde fevereiro, mas vai ao plenário logo após a definição de minuta para Solução Consensual sobre migração das concessões de telefonia fixa (STFC) da Oi avançar na Corte, dando início ao período de análises internas.
O processo, aberto em 2020, busca “apurar eventual responsabilidade dos gestores da Anatel quanto às possíveis falhas no controle público dos bens reversíveis”. Trata-se do cumprimento de monitoramento periódico previsto em dois despachos. Um deles envolve especificamente as condicionantes da fusão entre Oi e Brasil Telecom, mas as determinações valem para todas as concessionárias.
À época, acórdão (de 2010) determinou que dada a situação dos bens reversíveis, a Anatel deveria realizar “ações de fiscalização” e desenvolver “novos métodos”, de forma a “permitir que exista razoável certeza de que as relações de bens reversíveis apresentadas pelas concessionárias do STFC são fidedignas e atuais”.
Avalia-se a atuação da autarquia reguladora frente a três pontos da Lei Geral de Telecomunicações (LGT):
- a exigência de “mecanismos que assegurem o adequado controle público no que tange aos bens reversíveis”;
- a previsão de que a alienação, oneração ou substituição de bens reversíveis dependerá de prévia aprovação da Agência; e
- a observação a todas as indicações que devem estar nos contratos de concessão, conforme a lei – entre elas, a própria questão dos bens reversíveis e os deveres relativos à continuidade do serviço.
Apuração de valores
O acompanhamento dos bens reversíveis também é objeto de outros processos no TCU e a Anatel vem compartilhando comprovações de sua atuação entre eles. Em auditoria no âmbito do processo que trata especificamente da adaptação dos serviços de telefonia fixa de concessão para autorização, os valores apurados pela Agência passaram por consecutivas correções nos últimos anos.
Inicialmente, a autarquia encaminhou ao TCU uma lista com 121 processos de anuência de operações de alienação ou desvinculação com bens reversíveis em que determinou a aplicação dos valores obtidos em conta vinculada, destacando que houve envio do comprovante de depósito em 35 desses processos, entre 2008 e 2020, no valor total de R$ 37,14 milhões – a maior fatia da Telefônica (R$ 17,98 milhões), seguida da Oi (R$ 17,87 milhões).
Posteriormente, a Anatel solicitou novas informações às concessionárias para verificar o quanto efetivamente foi depositado na conta vinculada e os valores obtidos com alienações de bens reversíveis. Na primeira versão, concluída em agosto de 2020, o montante apurado foi de R$ 1,34 bilhão em alienações de 2007 a 2018. Porém, a Anatel identificou o depósito de R$ 27,63 milhões, o que corresponde a 2% do total devido.
Por fim, após revisão por consultoria, levando em conta um prazo maior, de 2002 a 2019, foram identificados R$ 2,24 bilhões em alienações de bens reversíveis, sendo que apenas 8,4% teriam sido efetivamente depositados nas contas-vinculadas. “Deste modo, haveria um saldo de R$ 2,05 bilhões a ser investido pelas empresas nas concessões de STFC ou a ser considerado nos cálculos da adaptação das concessões em autorizações”, concluiu o levantamento à época.
Sessão
O processo sobre a conduta da Anatel no acompanhamento dos bens reversíveis será julgado em plenário na quarta-feira, 27, a partir das 14h30.