BC publica normas que regulamentam o Cadastro Positivo

O cidadão pode pedir a exclusão das informações, que deve ser feita em até dois dias úteis de todos os bancos de dados em operação

O Banco Central publicou, nesta quarta-feira, 31, normas que regulamentam os procedimentos do Cadastro Positivo. A Resolução nº 4.737 e a Circular nº 3.955 detalham as regras que devem ser seguidas pelos gestores de bancos de dados que queiram receber informações de instituição financeiras. De posse dessas informações, essas empresas podem formar o cadastro de bons pagadores.

A Lei do Cadastro positivo já está em vigor e dependia apenas da regulamentação. Pelas normas publicadas hoje, , para a obtenção do registro, serão exigidos dos gestores de bancos de dados o cumprimento de requerimentos mínimos previstos no decreto presidencial e a designação dos diretores responsáveis pela gestão do serviço e por sua política de segurança da informação.

Entre os 17 documentos exigidos, a empresa deve entregar cópia do balanço patrimonial do gestor de banco de dados referente ao último exercício, auditado por auditor independente registrado na Comissão de Valores Mobiliários. E a designação dos diretores responsáveis pela gestão do serviço e por sua política de segurança da informação.

De acordo com a norma, o BC poderá cancelar o registro desses bancos de dados, caso seus gestores deixem de cumprir os requisito técnicos necessários, o que os impossibilitará de receber informações de clientes de instituições financeiras.

Além das instituições financeiras, as informações sobre os pagamentos realizados pelos cidadãos serão alimentadas por varejistas, prestadores de serviços continuados, fintechs e demais instituições concedentes de crédito, como para um financiamento imobiliário, por exemplo. O novo Cadastro Positivo foi feito no sistema de opt-out., ou seja, todo cidadão que contratar uma operação de crédito ou tiver uma conta de um serviço continuado estará automaticamente incluído nele. Aos que desejarem ser excluídos do sistema, basta fazer a solicitação a um dos gestores da ferramenta. A exclusão das informações do solicitante deve ser feita em até dois dias úteis de todos os bancos de dados em operação.

As normas estabelecem também que a gestão dessas informações será feita por birôs de crédito, que irão trocar informações entre si. Para tanto, é necessário que esses birôs se registrem no Banco Central e provem ter mecanismos sólidos de segurança da informação, além das capacitações e qualificações técnicas exigidas pela regulamentação.

O BC ressalta que o Cadastro Positivo revelará, em um primeiro momento, apenas o escore de cada consumidor. Para que mais detalhes estejam disponíveis a terceiros que queiram consultar os dados – como a abertura dos valores pagos – é necessária expressa autorização do dono da informação.

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Da Redação

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