BC e CMN aprovam compartilhamento de dados para combate a fraudes
O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovaram uma norma que busca reduzir a assimetria de informação no que diz respeito ao acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles para prevenção de fraudes no ambiente financeiro.
Na prática, as instituições financeiras e as demais empresas autorizadas a funcionar pelo BC terão de compartilhar dados e informações entre si sobre fraudes registradas no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A medida consta na Resolução Conjunta nº 6, publicada nesta terça-feira, 23.
Segundo o BC e o CMN, a expectativa é de que a norma contribua para o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, além de melhorar seus controles internos.
A resolução, entre outros pontos, prevê o registro do seguinte rol mínimo de informações a serem compartilhadas:
• identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude;
• descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude;
• identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações
• identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.
A norma conjunta prevê que as instituições são responsáveis pela utilização dos dados e das informações obtidas em consulta ao sistema eletrônico, assim como pela preservação do sigilo bancário.
O BC e o CMN também estabeleceram que as instituições deverão obter consentimento de seus clientes para tratamento e compartilhamento dos dados fraudados.
A resolução conjunta entra em vigor no dia 1º de novembro deste ano.