BC dá mais um passo para o Pix automático, que começa em outubro de 24

O Pix Agendado também muda, para se tornar obrigatório também a partir de outubro do próximo ano.
pix automático
(crédito: Freepik)

O Banco Central (BC) publicou normas com as regras de funcionamento do Pix Automático, que estará à disposição da população em outubro de 2024. Novidade vai facilitar pagamentos recorrentes, como mensalidades de serviços. Também a mesma resolução trata das regras do Pix Agendado, que passará a ser obrigatório para as instituições financeiras a partir de 2024. As normas foram publicadas hoje, 11, no Diário Oficial da União.

Regras
Para manter o seguro e eficiente funcionamento do Pix, a Resolução BCB 360 determinou regras gerais de funcionamento do Pix Automático, detalhadas pelas instruções normativas. As regras incluem: definições relacionadas a autorização prévia concedida pelo usuário pagador ao seu prestador de serviços de pagamento e respectivos parâmetros; jornadas para a autorização, a qual será sempre confirmada no ambiente seguro da conta; normas para o cancelamento da autorização e do débito específico; regras para a rejeição e para a liquidação da transação; regras para novas tentativas em casos de insuficiência de fundos, por exemplo; funcionalidades a serem disponibilizadas ao usuário pagador e ao usuário recebedor; regras de devolução e responsabilização em caso de erro; definição do limite diário para transações relacionadas ao Pix Automático, o qual deverá ser equivalente ao limite diário da TED.
Dadas as múltiplas jornadas possíveis, o usuário recebedor também terá a flexibilidade de poder escolher qual tipo de prestador de serviços de pagamento contratar para ofertar o Pix Automático, podendo ser a instituição que detém sua conta, integrando-se por meio da API Pix ou da troca de arquivos, que também será padronizada pelo BC, ou alternativamente poderá contratar um iniciador de pagamentos, utilizando a infraestrutura do Open Finance, o que trará mais competição e opções de escolha ao mercado.
“As regras operacionais do Pix Automático foram definidas de forma a possibilitar uma experiência fluida para o usuário pagador, que poderá, de forma muito intuitiva, gerir as autorizações, visualizar os débitos futuros, estabelecer eventuais valores máximos do débito para uma autorização específica, por exemplo, garantindo a comodidade para o usuário e aumentando a confiabilidade para viabilizar tais débitos de forma automática”, comenta Breno Lobo, consultor na Gepix.
Obrigatoriedade
A oferta do Pix Automático aos usuários pagadores será obrigatória pelos participantes do Pix. Já para os recebedores, a oferta será facultativa. Quem não disponibilizar o serviço a seus usuários pagadores desde o lançamento do produto, a ocorrer em 28 de outubro de 2024, poderá ser multado por dia de atraso na oferta (limitado a sessenta dias). O BC também alterou outras partes do Manual de Penalidades do Pix, para abranger a oferta do Pix Automático e garantir que as instituições observem as regras e os procedimentos operacionais.
Pix Agendado
A Resolução também trata de regras relativas ao Pix Agendado, com o propósito de aprimorar a prestação do serviço. A principal alteração é que a funcionalidade de recorrência, atualmente facultativa, passará a ser obrigatória a partir de outubro de 2024. É importante destacar que o Pix Automático e o Pix Agendado para transações recorrentes, embora atendam a casos de uso relacionados a pagamentos periódicos, possuem diferenças que os tornam complementares. No Pix Automático, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo usuário recebedor, que deverá ser necessariamente pessoa jurídica, mediante autorização prévia do usuário pagador. Por sua vez, no Pix Agendado recorrente, as instruções de pagamento são sempre fornecidas pelo próprio usuário pagador, que poderá ter como destinatário pessoa física ou pessoa jurídica.
Adicionalmente, foram feitos ajustes para uniformizar procedimentos operacionais, como uso do canal secundário de liquidação, definição do horário para envio das ordens de pagamento, horário limite para cancelamento da transação, entre outros.
 Foram publicadas a Resolução BCB 360open_in_new, que altera o Regulamento do Pix, anexo à Resolução BCB 1, de 12 de agosto de 2020; a Resolução BCB 361open_in_new, que altera o Manual de Penalidades do Pix, anexo à Resolução BCB 177open_in_new, de 22 de dezembro de 2021; e as Instruções Normativas 436open_in_new e 437open_in_new, que estabelecem, respectivamente, os procedimentos operacionais do Pix Automático e as regras de limites de valor.
(assessoria imprensa BC).
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Da Redação

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