BC abre consultas públicas sobre Open Banking e Sandbox regulatório
O Banco Central do Brasil abriu consultas públicas, até 31 de janeiro de 2020, propostas normativas para implementação do Sistema Financeiro Aberto (Open Banking) e do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório), bem como para disciplinar a atividade de escrituração de duplicata escritural. O objetivo é fomentar a inovação.
O Open Banking autoriza instituições financeiras a compartilharem os dados dos clientes entre si, observando os requisitos de transparência e de prévio consentimento do cliente. Entre outras aplicações práticas, a norma favorece o surgimento de modelos de negócios que facilitam a comparação entre produtos e serviços disponíveis no sistema financeiro, contribuindo principalmente para criar um ambiente mais competitivo e eficiente na realização de produtos e serviços financeiras, inclusive operações de crédito e de pagamento.
As minutas de circular e resolução submetidas a consulta pública sobre o Open Banking definem, entre outros aspectos, o escopo mínimo de instituições participantes e de dados e serviços abrangidos, bem como os requisitos para compartilhamento, as responsabilidades pelo compartilhamento, a convenção celebrada entre os participantes e o cronograma de implementação.
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Sandbox Regulatório
O Sandbox Regulatório permitirá que instituições já autorizadas e ainda não autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil possam testar projetos inovadores (novos produtos, serviços ou modelos de negócio) com clientes reais, sujeitos a requisitos estabelecidos na regulamentação específica.
O conjunto normativo colocado em consulta pública estabelece as condições para o fornecimento de produtos e serviços no contexto do Sandbox Regulatório e dispõe sobre as regras específicas do primeiro ciclo, tais como período de duração e limitação do número de participantes, documentação necessária, critérios de classificação das entidades interessadas e cronograma da fase de inscrição e do processo de seleção e de autorização
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Duplicata Escritural
Tendo em conta a Lei nº 13.775, de 20 de dezembro de 2018, que permitiu a emissão escritural da duplicata mediante lançamento em sistema eletrônico de escrituração, o Banco Central do Brasil coloca em consulta pública propostas de resolução e de circular disciplinando o exercício da atividade de escrituração, de registro, de liquidação e de negociação de duplicata escritural.
Pela proposta normativa, o escriturador assume papel central na emissão e na negociação da duplicata, realizando verificações de validade e unicidade e controlando o direcionamento e o fluxo de pagamento para o legítimo titular da duplicata. Isso dará maior qualidade a esse ativo financeiro, tanto no aspecto legal quanto no operacional, evitando, inclusive que a utilização de outros meios de pagamento que não o boleto afete a negociabilidade do título, ampliando a capacidade de financiamento da empresa detentora desse título.
Clique para acessar o edital da Consulta Pública 74/2019(Com assessoria de imprensa)