Banco Original antecipa saque-aniversário FGTS

Todos os perfis de cliente do banco passam a ter acesso de maneira digital ao adiantamento dos valores do FGTS com taxas de 1,99%.
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Banco Original Crédito: Divulgaçãoal,

O Original, banco digital, lança o Antecipa Original FGTS, novo produto de crédito que permite a antecipação do saque-aniversário. De maneira 100% digital, o cliente tem acesso ao adiantamento dos valores que estariam disponíveis para o saque aniversário em até sete anos, com taxas de 1,99% para todos os clientes, independente do perfil.

Assim que o cliente requisitar a antecipação do saque-aniversário pelo app, o Original depositará o valor contratado em sua conta, além de adiantar a quantia dos próximos anos. Além disso, ao usar o dinheiro que estava parado, o ele não comprometerá seu orçamento mensal, já que o pagamento é realizado pelo próprio FGTS, que paga anualmente.

Considerando o contexto econômico desafiador do país, em que 76,3% das famílias brasileiras terminaram o ano de 2021 endividadas, a antecipação se mostra uma opção interessante, inclusive para a regularização de pendências financeiras, segundo Rafael Carelli, head de cartões e empréstimos do Banco Original.

“A antecipação do saque-aniversário do FGTS é uma excelente oportunidade para o cliente, pois além de oferecer  uma experiência muito mais fluida e humanizada, ele tem acesso a taxas mais competitivas, ampliando o acesso, sem comprometer outras linhas”, afirmou.

Entre os diferenciais oferecidos pelo banco, segundo ele, estão manter a mesma taxa de juros para todos os clientes e a opção de um atendimento humano e personalizado durante a jornada de contratação.

Com a intenção de movimentar a economia, o Saque Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço lançado em abril de 2020, já foi utilizado por mais de 21 milhões de trabalhadores, injetando mais de R$ 31 bilhões na economia.

O usuário que aderir ao saque-aniversário perde o direito de resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa, passando a receber apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo. Porém, continua com o direito de resgatar o FGTS nas demais modalidades previstas em lei, como para a compra de imóveis ou em caso de doenças raras. Caso resolva sair do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, chamada agora de saque-rescisão, o consumidor ou cliente da instituição financeira terá de cumprir uma carência de dois anos.

(Com assessoria)

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Redação DMI

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