Associação Neo é contra limite de 90 dias no ano de roaming

Entidade afirma que limitação pode gerar efeitos negativos para usuários de operadoras regionais e para a própria viabilidade dessas empresas

Associação Neo é contra limite de 90 dias de roaming

A Associação Neo, que reúne as prestadoras de pequeno porte (PPPs), manifestou preocupação quanto à definição dos prazos relativos ao conceito de roaming permanente, que estão em discussão na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Em nota divulgada nesta terça-feira, 1º de outubro, a entidade afirmou que, a depender dos contornos definidos, essa decisão poderá gerar efeitos negativos para usuários de operadoras regionais e para a própria viabilidade dessas empresas.

De acordo com a Associação NEO, o conceito de roaming permanente defendido pelas grandes prestadoras — 90 dias, consecutivos ou não, durante um ano, fora da área da prestadora de origem — avança para o terreno competitivo ao impor ao cliente de prestadoras móveis regionais uma restrição que os contratantes de uma grande prestadora nacional não têm.

“Esse conceito gera efeitos negativos para clientes de operadoras de atuação regional, limitando sobremaneira a sua legítima demanda por mobilidade nacional, e gera um incentivo artificial para que esses clientes migrem para uma operadora de abrangência nacional”, afirma a entidade.

Em março, os conselheiros da Anatel aceitaram rever a definição de roaming permanente e solicitaram  que a área técnica da agência apresentasse uma proposta elaborada a partir do diálogo com as operadoras móveis. A decisão se deu em função de recursos apresentados pelas operadoras Claro e Vivo, que tiveram a permissão de considerar em roaming permanente usuários fora de sua rede de origem por 90 dias ao longo de um ano, e não apenas de forma contínua.

O prazo para a conclusão do estudo era até maio, mas a Anatel decidiu dar mais 60 dias.

Em julho, a área técnica da agência apresentou uma proposta ao Conselho Diretor definindo que “o roaming permanente se caracteriza quando usuário da prestadora demandante de roaming permanecer registrado na rede da prestadora ofertante de roaming por mais de 90 dias consecutivos”. Além disso, a sugestão aponta para a possibilidade de multa caso a conduta seja identificada, mas sendo vedada a desconexão ou o bloqueio automático dos usuários pela operadora..

“Que a Anatel pacifique o conceito de roaming permanente como aquele que seja configurado diante da ocorrência de mais de 90 dias consecutivos em uma única rede ofertante, não alcançando, em hipótese alguma, o roaming EIR (exploração industrial dentro da mesma área de registro), e não permita que os usuários das prestadoras regionais sejam discriminados e, no limite, as próprias prestadoras competitivas que estão investindo em infraestrutura e ampliação dos serviços no país”, manifesta a Associação Neo.

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Da Redação

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