Associação de Comércio Eletrônico barra na justiça reajuste de preço dos Correios
Depois do Mercado Livre, foi a vez de a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) conseguir na Justiça uma liminar que limita o reajuste nas tarifas do Sedex e do PAC que vinham sendo praticadas pelos Correios. A empresa havia anunciado em março reajuste da tabela dos preços praticados nessas modalidades. A liminar foi deferida pela 21ª Vara da Justiça Federal de São Paulo.
Sob pena de uma multa diária de R$ 50 mil ao dia se descumprir, os Correios terão de limitar o reajuste nas tarifas ao valor máximo de 8%. Em março, a notícia da nova tabela de serviços foi recebida com protestos pelo setor de varejo eletrônico, que se posicionou contra a alta que variava até 51%, enquanto a inflação anual oficial apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ficou em torno de 3%.
A decisão obtida pela ABComm porém é parcial. “Além do reajuste limitado, acompanhando a evolução da inflação brasileira em 2017, também pedimos a suspensão de mais dois pontos: a cobrança da taxa extra por região de risco e o valor extra para o envio de produtos que não forem quadrados”, afirma o presidente da entidade, Mauricio Salvador.
A taxa extra de R$ 20 para produtos não quadrados foi indeferida, mas a instituição ainda aguarda a resolução judicial sobre essa cobrança extra no valor de R$ 3 para entregas em regiões de risco ou conflito. “O juiz optou por declinar a competência deste ponto para a Justiça Federal do Rio de Janeiro, que já está avaliando essa mesma questão”, diz Guilherme Martins, diretor jurídico da ABComm e sócio proprietário do escritório Brudniewski, Martins e Miranda Advogados.
Ele acredita que o reajuste era abusivo para com os consumidores da forma praticada. “Visualizamos um impacto direto na operação logística de pequenos e médios e-commerces de todo o pais. Mais de 7 mil lojas virtuais parceiras da associação seriam responsáveis por arcar com valores exorbitantes para conseguirem comprar e vender no comércio eletrônico”, diz o advogado responsável pela ação coletiva. (Com Assessoria de Imprensa)