Assembleia da Oi aprova mudança de estatuto, novo conselho e aumento de capital
Com mais de dois terços dos votos presentes, a Assembleia Geral da Oi aprovou hoje, 17, todas as mudanças propostas pela diretoria, com a incorporação do aumento de capital (que trocou a dívida dos bondholders), mudança no regimento interno e aprovação dos novos membros do Conselho de Administração.”Demos mais um passo no processo de Recuperação Judicial”, comemorou o presidente da empresa, Eurico Teles..
O presidente do conselho passa a ser agora Eleazer de Carvalho Filho, que foi ex-presidente do BNDES, do Unibanco Investimentos e do UBS Brasil.
Entre as alterações do regimento interno – que cortou os cargos de suplentes do Conselho de Administração e indicou a maioria dos membros independentes, conforme o regulamento do Novo Mercado -, há várias alterações em referência aos controladores da operadora, cuja figura praticamente deixa de existir na nova formação da companhia.
O novo estatuto eliminou todo o parágrafo do artigo 47 do regimento anterior, que definia a existência de um grupo controlador, que “exercia o poder na Companhia” e teria preferência na alienação dos ativos da empresa. Agora, “a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente do controle se obrigue a realizar efetivar oferta pública de aquisição de ações ordinárias tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas da Companhia, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado vigente e neste Estatuto, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador alienante”.
Capital Social
O capital social da Oi subiu de R$ 21,4 bilhões para R$ 32 bilhões. E as ações preferenciais terão direito de voto nas decisões relativas à contratação de entidades estrangeiras vinculadas aos acionistas controladores, a título de prestação de serviços de gerência, inclusive assistência técnica, e cujos valores não poderão exceder, até o final da concessão, o percentual de 0,1% (zero vírgula um por cento) da receita anual do Serviço Telefônico Fixo Comutado. No estatuto anterior, havia limites também para vínculos a outros serviços de telecomunicações, como o SRTT, e serviço móvel marítimo, com percentuais maiores.