As mudanças na Lei do Fust sugeridas pelo regulador

Pela proposta, o BNDES passaria a ser o agente financeiro do Fust, que iria liberar recursos reembolsáveis, não reembolsáveis e garantias, e um comitê gestor para decidir onde aplicar o dinheiro.

O conselho diretor da Anatel, ao aprovar hoje, 13, o PERT ( Plano Estrutural das Redes de Telecomunicações), referendou também uma nova minuta de projeto de lei para o Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust), que será encaminhada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Segundo o relator da matéria, conselheiro Aníbal Diniz, a mudança pretende ampliar a abrangência do fundo, que teria “a finalidade de estimular a expansão e a melhoria da qualidade das redes e serviços de telecomunicações”

A proposta também possibilita a destinação dos recursos do Fust para cobrir, no todo ou em parte, investimentos e custos em duas hipóteses de aplicação. Uma, voltada às políticas executadas pelo poder público. A outra, direcionada às operadoras.  “Essa modalidade busca substituir a atual redação, que limita o uso do fundo a “cobrir a parcela de custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações, que não possa ser recuperada com a exploração eficiente do serviço”, explica Diniz.

Na primeira hipótese, a execução também pode ser descentralizada para estados, Distrito Federal, municípios e entidades sem fins lucrativos, mediante instrumentos firmados entre a União e órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos.

Aplicação dos Recursos

A proposta também define três modalidades para aplicação dos recursos do: apoio não-reembolsável; apoio reembolsável (financiamento); e garantia. Para as duas últimas modalidades, são estabelecidos limites anuais de alocação. “A razão desse dispositivo é que, após a constituição de uma carteira mínima, os recursos devem ser direcionados, prioritariamente, para as situações em que não haja viabilidade econômica”, afirmou ele.

Ainda, justifica ele, com o intuito de solucionar os problemas apontados pelo TCU, no tocante à falta de articulação política entre os agentes públicos e entre esses e o setor privado, a proposta sugere a gestão colegiada do fundo, inspirada nos fundos setoriais de ciência e tecnologia, como o Funttel.  A administração do fundo seria efetivada, então, por um Conselho Gestor, vinculado ao MCTIC e formado por onze componentes, sendo seis representantes do setor público, três das prestadoras de serviços de telecomunicações e dois da sociedade civil.

A esse Conselho Gestor caberia formular políticas, diretrizes gerais e prioridades para orientar as aplicações do Fust, assim como definir os programas, projetos e atividades a serem financiados com recursos do fundo.

O Fust passaria a contar com o BNDES na condição de seu agente financeiro , para todas as modalidades de aplicação mencionadas. “Dessa forma, o fundo também poderia ter uma segregação financeira, além da contábil já existente”, afirmou.

Para o conselheiro, a modificação mais relevante da Lei seria no dispositivo que define os objetivos do Fust. De forma mais simples e abrangente do que o modelo atual, os recursos do fundo seriam aplicados em programas, projetos e atividades aprovados pelo Conselho Gestor, com base nos planos estruturais das redes de telecomunicações, elaborados pela Anatel.

As operadoras poderão ainda ter direito à redução da contribuição em valor equivalente ao aprovado para o projeto pelo Conselho Gestor, limitado à metade do montante a ser recolhido.

A prestação de contas ao Conselho Gestor será obrigatória para todos os órgãos ou entidades, públicos ou privados, que sejam beneficiados com recursos do Fust.

O projeto final não traz mais a proposta inicial de unificar as contribuições do Fust e do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), porque gerou muita resistência no mercado.

Aqui a íntegra da análise de Aníbal Ribeiro

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Da Redação

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