Após 6 anos, Juiz encerra a recuperação judicial da Oi
A recuperação Judicial da Oi, iniciada em 26 de junho de 2016 foi encerrada nesta quarta-feira, 14, por decisão do juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Fernando Viana. No seu despacho, ele salienta que foi o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo, com capilaridade em todo território nacional e nos diversos setores da sociedade civil, com reflexos não apenas na jurisdição brasileira, como também na jurisdição estrangeira.
A recuperação judicial do Grupo Oi envolve a Oi S.A., a Telemar Norte Leste S.A., Oi Móvel (ativo já vendido), a Copart 4 Participações, a Copart 5 Participações, a Portugal Telecom Internacional Finance e a Oi Brasil Holding Coöperatief, com sede na Holanda. O passivo do grupo foi calculado em R$ 65,3 bilhões, alçando o patamar do maior passivo em um processo de recuperação judicial da América Latina, e um dos maiores do mundo, levando-se em conta que ainda havia uma bilionária dívida intercompanhias não incluída no valor original.
O processo ainda envolveu 65 mil credores, 140 mil empregos diretos e indiretos, R$ 10 bilhões de impostos anuais, 800 mil ações judiciais espalhadas pelo país, 50 mil incidentes processuais, 20 mil mediações, com abrangência nacional e internacional. “Sob qualquer aspecto, um recorde histórico impensável e inigualável”, sustenta o juiz, que encerrou o processo com 600 mil páginas.
O despacho do juiz mantém os depósitos feitos pela Oi em Juízo, garantindo o recebimento das dívidas com os credores que não concluíram as negociações. A Oi terá que rerratificar gradualmente o quadro consolidado de credores para contemplar os créditos devidamente habilitados por meio do Formulário Digital e os créditos reconhecidos nos incidentes processuais julgados após 28/03/2022.