Apenas 12 das 27 capitais têm leis que facilitam a chegada da 5G
Apenas doze das 27 capitais brasileiras estão com legislação totalmente adequada para a instalação de redes 5G. Brasília, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Natal, Palmas, Porto Alegre, Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Aracaju e Boa Vista já atualizaram suas legislações locais para ofertar a nova internet.
As demais capitais ou estão parcialmente adaptadas ou preparam a atualização da legislação municipal.
Segundo o Ministério das Comunicações (MCom), a Lei Geral das Antenas (Lei nº 13.116/2015) e o Decreto nº 10.480/2020 possibilitam que a implantação da nova tecnologia ocorra em todas as capitais e municípios. “No entanto, é importante que todos atualizem suas normativas para disponibilizar mais antenas e oferecer um 5G mais rápido e com mais qualidade”, diz a pasta, em comunicado.
O MCom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) têm feito um trabalho junto aos municípios, sugerindo adequações às legislações locais e elucidando dúvidas, no intuito de eliminar eventuais obstáculos à redução do déficit de conectividade.
Com as leis atuais, a nova geração da tecnologia de telefonia móvel chegará de forma restrita aos 5.570 municípios brasileiros — primeiro nas capitais e depois, gradativamente, nas demais cidades. Contudo, cobrir com 5Gtoda a cidade vai exigir muito mais antenas.
“Por isso, quanto mais moderna for a legislação municipal, mais rápido a cidade terá ampla cobertura do 5G. Os municípios com legislações adaptadas à Lei Geral das Antenas serão os primeiros a contar com todos os benefícios da tecnologia”, acrescenta a Pasta.
O edital do Leilão 5G definiu metas de cobertura que precisam ser cumpridas ano a ano. No caso de 100% dos municípios, o prazo vai até 2029. O documento definiu ainda que as operadoras podem iniciar a execução de seus compromissos pelos municípios cujas legislações e procedimentos administrativos estejam aderentes à Lei Geral das Antenas.
É bom deixar claro, porém, que as operadoras utilizam atualmente 106 mil antenas espalhadas pelo Brasil, que serão usadas também para o 5G. Ou seja, mesmo sem legislação adequada para a multiplicação dessas antenas, o 5G poderá ser ligado nas estruturas que hoje já hospedam os equipamentos de gerações anteriores.
Capilaridade
Na geração anterior da telefonia móvel, antenas eram tratadas como “edifícios”: sua instalação exigia regras condicionadas a parâmetros urbanísticos, com imposições de distanciamento ou largura mínima de ruas.
“Muitas legislações municipais não são aplicáveis à realidade atual”, pontua o secretário de Telecomunicações do MCom, Artur Coimbra. O Decreto, por exemplo, traz regras objetivas para a dispensa de licenciamento às infraestruturas de pequeno porte em área urbana. “Este é mais um dispositivo que contribui para a expansão das redes 5G, que, em comparação a tecnologias anteriores, requerem maior densidade de antenas (mas de menor tamanho)”, explica o secretário.
Quanto às competências municipais, a Lei Geral das Antenas já estabeleceu diretrizes e regras a serem observadas pelos municípios para o tratamento das infraestruturas de suporte – daí a importância das atualizações legislativas, a fim de absorvê-las e adotá-las. Em outra linha, a Lei nº 11.934/2009, no tema da exposição dos habitantes aos campos eletromagnéticos, também já estabeleceu quais são os limites e incumbiu à Anatel a competência de regulamentar e fiscalizar nesse campo.
Cronograma do 5G
Todas as capitais brasileiras já estão preparadas para lançar a internet 5G para a população até 31 de julho deste ano, conforme previsto no edital da Anatel. Dentro desse prazo, de acordo com o cronograma definido no leilão das faixas de radiofrequência, as sedes estaduais precisam oferecer, no mínimo, uma antena para cada 100 mil habitantes.
Para que a tecnologia 5G esteja ativa no país, um número de antenas até 10 vezes maior do que temos hoje será necessário devido ao aumento exponencial do volume de dados que será transmitido.
Para municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes (1.174), existe um compromisso crescente, a cada ano: até julho/2025, por exemplo, a meta é ampliar a quantidade de antenas nas capitais e no Distrito Federal e atender os municípios com população igual ou superior a 500 mil habitantes (no mínimo 1 antena para cada 10 mil habitantes). Até julho/2028, o compromisso é atender 50% dos municípios com população igual ou superior a 30 mil habitantes. Para cidades com menos de 30 mil habitantes (4.396), a meta é atender todos até dezembro/2029. (Com informações do MCom)