Ao devolver o espectro, Winity fica sem a dívida R$1,2 bi com a União
O processo de ocupação da frequência de 700 MHz que tinha sido arrematado pela Winity (do fundo Pátria), e que ontem teve novos desdobramentos, como a antecipação do edital de venda desse espectro, traz também uma decisão da Anatel tomada em 26 de dezembro do ano passado que conclui o debate sobre quais seriam as obrigações da empresa diante da devolução da frequência.
Pois no dia 26 de dezembro de 2023, a Anatel publicou decisão cancelando os débitos da empresa que ainda iriam vencer quando arrematou o espectro no leilão do 5G. A empresa havia oferecido ágio de mais de 800%, ofertando R$ 1.427,827 bilhão pelo espectro. Conforme as regras do edital da época, ela precisava pagar apenas 10% do valor ofertado para a assinatura do contrato, e o restante seria parcelado em 18 prestações anuais. A empresa devia à União R$ 1.192,178 bilhão a serem pagos parceladamente.
À véspera de vencer a terceira parcela, no valor de R$ 74 milhões, pelo espectro arrematado, a Winity pedia à Anatel que a cobrança fosse suspensa, visto que não tinha conseguido viabilizar o seu modelo de negócios, que previa o compartilhamento de infraestrutura com a Vivo, iniciativa que não foi para frente devido a série de condicionantes criados pelo regulador para o acordo ser aprovado.
Pelas regras da agência, no entanto, o não pagamento está condicionado à renúncia da outorga, o que aconteceu em 22 de dezembro. Com a formalização da renúncia, a Anatel publicou a decisão de cancelamento dos débitos no dia em que venceria a terceira parcela.
Regulamento
Conforme a lei de telecomunicações e as normas da agência, a renúncia é um ato unilateral, irrevogável e irretratável. O regulamento Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências (RPPDUR), aprovado pela Resolução nº 695, de 20 de julho de 2018
“Art. 15. A extinção ou renúncia ao Direito de Uso de Radiofrequências não desobriga a autorizada do adimplemento das parcelas vencidas até a data da publicação do Ato de extinção ou da protocolização do pedido de renúncia na Anatel e, em qualquer hipótese, não gera direito a devolução dos valores quitados.
Parágrafo único. Não são devidos os valores das parcelas cujo vencimento ocorrer após a data da publicação do Ato de extinção ou da protocolização do pedido de renúncia na Anatel, respeitado o disposto no caput deste artigo.” E foi com base nessa resolução que a agência cancelou o débito.
Leilão
Mas a Anatel sabe que as obrigações que seriam assumidas pela Winity, e que estão previstas inclusive no PAC como projetos prioritários do Governo Federal ficaram em aberto, e precisam ser repostas. Entre elas, a Winity teria que levar a conexão móvel para 35.785 quilômetros de estradas federais e atender 625 localidades. Por isso, o anúncio de que o edital de venda desse espectro deve ser lançado até dezembro do próximo ano, mas deverá ser antecipado.