Antes da votação, PL de IA deve passar por mais flexibilizações
O relator do projeto de lei que propõe um marco legal para Inteligência Artificial (IA) no Brasil (PL 2338/2023, senador Eduardo Gomes (PL-TO), confirmou ao Tele.Síntese que o texto pode passar por novas flexibilizações antes de avançar ao Plenário. Por enquanto, a votação segue prevista para quinta-feira, 5.
O modelo de regulação proposto é baseado em riscos. Sendo aqueles de “alto risco” submetidos a regras para garantia de defesa de direitos fundamentais. Há ainda a classificação de “risco excessivo”, que são aqueles expressamente proibidos (veja lista mais abaixo).
Sem antecipar os pontos que podem ser alterados, o parlamentar sinaliza que o rol do que deve ser considerado um sistema de IA de alto risco ainda não forma consenso e restam demandas para exceções.
Mudanças já apresentadas
A Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado Federal recebeu o mais recente relatório na última quinta-feira, 28. A nova versão do substitutivo ao projeto formulado em comissão de juristas já trouxe flexibilizações, entre elas, a exclusão da “implementação em larga escala” do sistema de IA como um dos critérios na classificação de “alto risco”, que indica maiores compromissos regulatórios.
Segundo o relator, a medida se deu “haja vista que tais sistemas valem-se, em sua maioria, de grande volumes de dados”. Esta era uma das demandas das prestadoras de serviço que aplicam a tecnologia, incluindo o setor de telecom.
No que diz respeito ao escopo de aplicação da lei, o projeto deixou de fora também as “atividades de testagem”, segundo o Gomes, “de modo a reforçar que o objeto primariamente regulado é o uso e aplicação dos sistemas de IA”.
Apesar das mudanças, a nova versão mantém a observação de atendimento à legislação aplicável aos testes, em especial o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei de Direitos Autorais.
Governança e regulação
Em síntese, o PL prevê a criação de um Sistema de Governança e Regulação sobre Inteligência Artificial (SIA), definido como um “ecossistema” a ser coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com a finalidade de “promover e garantir a cooperação e a harmonização com as demais autoridades setoriais e entes reguladores, sem vínculo de subordinação hierárquica entre eles, e outros sistemas nacionais para a plena implementação e fiscalização do cumprimento da lei em todo o território nacional com segurança jurídica”.
Ou seja, os órgãos reguladores continuarão responsáveis pelos seus respectivos setores, e a ANPD zelará pela atuação harmoniosa entre eles, seguindo as diretrizes previstas na lei.
O SIA terá papel importante na definição de regimes simplificados e eventuais novas flexibilizações na lei, reclassificações, além da regulamentação de pontos em aberto que surgirem.
A classificação de risco está no cerne da proposta. De acordo com a proposição legislativa, a pessoa ou grupo afetado por sistema de IA de alto risco tem os seguintes direitos:
- direito à explicação sobre a decisão, recomendação ou previsão feitas pelo sistema;
- direito de contestar e de solicitar a revisão de decisões, recomendações ou previsões de sistema de IA; e
- direito à revisão humana das decisões, levando-se em conta o contexto, risco e o estado da arte do desenvolvimento tecnológico.
Acesse aqui a íntegra do novo relatório.