Antes da votação, PL de IA deve passar por mais flexibilizações

Lista de sistemas de inteligência artificial classificados como de "alto risco" ainda não forma consenso, deixando espaço para mais exceções.
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O relator do projeto de lei que propõe um marco legal para Inteligência Artificial (IA) no Brasil (PL 2338/2023, senador Eduardo Gomes (PL-TO), confirmou ao Tele.Síntese que o texto pode passar por novas flexibilizações antes de avançar ao Plenário. Por enquanto, a votação segue prevista para quinta-feira, 5.

O modelo de regulação proposto é baseado em riscos. Sendo aqueles de “alto risco” submetidos a regras para garantia de defesa de direitos fundamentais. Há ainda a classificação de “risco excessivo”, que são aqueles expressamente proibidos (veja lista mais abaixo).

Sem antecipar os pontos que podem ser alterados, o parlamentar sinaliza que o rol do que deve ser considerado um sistema de IA de alto risco ainda não forma consenso e restam demandas para exceções.

Mudanças já apresentadas

A Comissão Temporária sobre Inteligência Artificial (CTIA) do Senado Federal recebeu o mais recente relatório na última quinta-feira, 28. A nova versão do substitutivo ao projeto formulado em comissão de juristas já trouxe flexibilizações, entre elas, a exclusão da “implementação em larga escala” do sistema de IA como um dos critérios na classificação de “alto risco”, que indica maiores compromissos regulatórios.

Segundo o relator, a medida se deu “haja vista que tais sistemas valem-se, em sua maioria, de grande volumes de dados”. Esta era uma das demandas das prestadoras de serviço que aplicam a tecnologia, incluindo o setor de telecom.

No que diz respeito ao escopo de aplicação da lei, o projeto deixou de fora também as “atividades de testagem”, segundo o Gomes, “de modo a reforçar que o objeto primariamente regulado é o uso e aplicação dos sistemas de IA”.

Apesar das mudanças, a nova versão mantém a observação de atendimento à legislação aplicável aos testes, em especial o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a Política Nacional do Meio Ambiente e a Lei de Direitos Autorais.

Governança e regulação

Em síntese, o PL prevê a criação de um Sistema de Governança e Regulação sobre Inteligência Artificial (SIA), definido como um “ecossistema” a ser coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) com a finalidade de “promover e garantir a cooperação e a harmonização com as demais autoridades setoriais e entes reguladores, sem vínculo de subordinação hierárquica entre eles, e outros sistemas nacionais para a plena implementação e fiscalização do cumprimento da lei em todo o território nacional com segurança jurídica”.

Ou seja, os órgãos reguladores continuarão responsáveis pelos seus respectivos setores, e a ANPD zelará pela atuação harmoniosa entre eles, seguindo as diretrizes previstas na lei. 

O SIA terá papel importante na definição de regimes simplificados e eventuais novas flexibilizações na lei, reclassificações, além da regulamentação de pontos em aberto que surgirem. 

A classificação de risco está no cerne da proposta. De acordo com a proposição legislativa, a pessoa ou grupo afetado por sistema de IA de alto risco tem os seguintes direitos:

  • direito à explicação sobre a decisão, recomendação ou previsão feitas pelo sistema;
  • direito de contestar e de solicitar a revisão de decisões, recomendações ou previsões de sistema de IA; e
  • direito à revisão humana das decisões, levando-se em conta o contexto, risco e o estado da arte do desenvolvimento tecnológico.

 

 

 

Acesse aqui a íntegra do novo relatório.

 

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura de telecom nos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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