Anatel vai rever critério de cobrança do Fust para pequenos provedores
As pequenas empresas que têm licença de SCM vão ter um grande alívio no pagamento das taxas
Uma decisão tomada pelo conselho diretor da Anatel em sua reunião de ontem, 9 de fevereiro, vai provocar uma redução sensível no recolhimento das taxas ao Fust (Fundo de Universalização das Telecomunicações) das pequenas empresas com licença de SCM. A decisão foi motivada pelo julgamento de um recurso da operadora BRITIS Telecom, que recorreu da multa milionária que lhe foi aplicada. E venceu
A história começa quando a Superintendência de Fiscalização cobra dessa empresa nada mais nada menos do que R$ 1 milhão referente à taxa do Fust do ano de 2004. A operadora recorreu e, na decisão final de ontem do conselho diretor, o valor da taxa caiu para R$ 230.
Diante desse quadro surreal de discrepância de valores, o conselheiro Leonardo de Morais, novato no conselho mase com longa experiência na agência, propôs a revisão pra baixo do que é devido pelos pequenos provedores, já que, repetidamente, casos semelhantes surgido no conselho diretor.
A questão, explicou ele, é que somente a empresa que entra com recurso e que anexa a sua documentação fiscal, consegue ter o seu processo analisado e a taxa revista. “Muitas empresas, porém, mudam de endereço, não têm a sua contabilidade fiscal organizada, e assim acabam sendo cobradas de uma dívida que nem lhes cabe”, assinalou.
De acordo com o conselheiro, o problema é a metodologia de cálculo usada pela Anatel para auferir os valores devidos. Esta metodologia tem, como base, o arbitramento do código tributário nacional. Ora, essa lei estabelece que, para calcular taxas devidas à União, o agente público deve ter como parâmetro a receita média dos prestadores daquele serviço específico.
“No mercado de banda larga, três grupos econômicos detêm 80% do market share, e as suas receitas são incluídas no cálculo da taxa a ser cobrada, gerando uma falta de proporcionalidade e de racionalidade para os pequenos provedores”, ressaltou Morais.
Assim, o colegiado decidiu que a área técnica deve apresentar, em 45 dias, uma nova metodologia que desconsidere ou minimize o impacto desses três gigantes na receita média dos pequenos provedores.




